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Direito da informática: diferenças entre revisões

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Revisão das 17h41min de 8 de setembro de 2004

O Direito da Informática é uma nova disciplina jurídica em formação. Em razão do desenvolvimento da Internet e do crescimento da importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, uma nova área surge nas divisões didáticas do estudo do Direito. É o denominado "Direito da Informática" - na França (Droit de l'informatique). Na Alemanha (Informatikrecht).


Há muita discussão doutrinária acerca da denominação deste novo ramo de estudo do direito e a informática no Brasil. Opta-se por "Direito da Informática" ou "Direito Informático" pela seguinte razão: A palavra Direito origina-se do latim directum, supondo a idéia de regra, direção, sem desvio. Como lembra ANDRÉ FRANCO MONTORO, pode-se dizer que o vocábulo "direito" é empregado com significações distintas:


Na primeira, direito significa a lei ou norma jurídica (direito-norma). Na segunda, direito tem o sentido de faculdade ou poder de agir (direito-faculdade ou direito-poder). Na terceira, indica o que é devido por justiça (direito-justo). Na quarta, o direito é considerado como fenômeno social (direito-fato social). Na última, ele é referido como disciplina científica (direito-ciência). São cinco realidades distintas: O direito como ciência (epistemologia jurídica); O direito como justo (axiologia jurídica); O direito como norma (teoria da norma jurídica); O direito como faculdade (teoria dos direitos subjetivos) e, finalmente, o direito como fato social (sociologia do direito). MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do Direito. São Paulo: RT, 2000. p. 26


Ora, a palavra informática é um substantivo feminino e significa segundo definição dicionarizada o "ramo do conhecimento dedicado ao tratamento da informação mediante o uso de computadores e demais dispositivos de processamento de dados." – Ou seja, termo abrangente e tecnicamente recomendável para tratar de questões relacionadas a computadores. Cf. (HOUAISS, Dicionário) – Telemática, também substantivo feminino é, segundo a mesma fonte, o "conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações. A ciência que trata da transmissão, a longa distância, de informação computadorizada."


Falar "Direito da Informática" não significa fazer referência "ao direito subjetivo da ciência informática" como querem alguns. Ao contrário, pode se fazer, como na maioria das vezes se faz, referência ao conjunto das normas de Direito que gravitam ao redor da ciência jurídica e da informática, assim como falamos e escrevemos "Direito do Trabalho". Não é possível notar, portanto, qualquer impropriedade em denominar este novo ramo de estudos desta maneira. Ao contrário, impróprias, restritivas e muitas vezes pretensiosas são as denominações: "direito eletrônico", "direito de Internet", "direito digital", "direito do espaço virtual", "direito da tecnologia da informação", etc.


O Direito jamais pode ser eletrônico. É ciência do espírito (Geisteswissenchaften). Também não pode ser "da Internet", pois não pretende esta área de estudos do Direito ficar restrita tão-somente a estudar as questões jurídicas relacionadas à Internet (no âmbito da telemática). Não pode ser "direito digital" pois com fundamento no mesmo raciocínio utilizado quanto ao "eletrônico", excluiria o estudo das questões jurídicas oriundas dos dispositivos analógicos e que tantas conseqüências jurídicas geraram em sistemas dedicados ao tratamento de informações mediante o uso de computadores e demais dispositivos de processamento de dados ao longo dos anos.


Também não pode ser "direito do espaço virtual" como desejam alguns, pois, nos matizes aceitáveis do vocábulo , a referência permaneceria restrita tão-somente à existência potencial de alguma coisa, i.e., existente apenas em potência ou como faculdade, não como realidade ou com efeito real.


Em relação à "tecnologia da informação" utilizamos as referências de DE LUCCA, que trata da impropriedade da referida expressão, de uso tão abundante, conforme destacado por MARÇAL JUSTEN FILHO, ao considerá-la tradução literal do inglês "Information Technology" de correção duvidosa. A utilização de "Direito de Informática" ao invés de "Direito da Informática" também fez surgir discussões gramaticais variadas. Ouvindo diversos docentes de língua portuguesa, em especial um colega em Portugual, concluímos que a harmonia e a correção está com a expressão "Direito da Informática" – que por sua vez é completamente diferente de "Informática Jurídica" ou "Informática aplicada ao Direito" disciplinas que tratam dos recursos tecnológicos de informática e telemática que estão a disposição do profissional do Direito para facilitar seu trabalho, pesquisas, etc.


A importância do Direito da Informática começa a ser pouco a pouco compreendida e reconhecida pelo meio acadêmico no Brasil . No mercado de trabalho já são inúmeros os profissionais do Direito contratados para solucionar questões de extrema importância nesta área. São diversos os projetos de pesquisa científica de extrema qualidade e seriedade concluídos e em andamento no segmento. Desde o estudo sobre fraudes informatizadas em sistemas financeiros e lavagem de capitais, descartularização dos títulos de crédito à questão da uniformidade da aplicação de normas sobre o comércio eletrônico em nível internacional tendo em vista a transnacionalização oferecida pela Internet em relação ao caráter nacional dos sistemas legais.


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  • Este verbete foi elaborado pelo Prof. Paulo Sá Elias