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Direito comercial: diferenças entre revisões

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Direito Comercial - Cartel
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Revisão das 12h36min de 6 de dezembro de 2004

Acordo de Acionistas --200.182.92.135 12:36, 6 Dez 2004 (UTC) Alexandre Evaristo Pinto - 06/12/2004 - Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie

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O Acordo de Acionistas é um documento societário de sociedades com complexas relações e interesses difusos. Sua necessidade está relacionada com multiplicidade de acionistas, cada qual com sua ótica. Considerando-se ainda o gigantismo administrativo característico das sociedades anônimas, torna-se necessário muitas vezes um acordo de cavalheiros para nortear as relações entre os acionistas. Como não possui forma típica pode ser extremamente simples e singelo, como também pode ser altamente sofisticado, abrangendo uma ampla gama de temas, eis que há uma ampla liberdade contratual no que tange ao conteúdo do acordo.

Entrada de novos acionistas e controle

Uma das preocupações dos acionistas em geral é relativo à entrada de novos sócios. Inevitável que dentro da dinâmica empresarial, parcerias sejam feitas ou desfeitas de acordo com as circunstâncias. Uma vez fechado um grupo de controle, e atingido ou traçado um equilíbrio de poderes dentro da empresa, almeja-se certa estabilidade, fundamental em qualquer negócio. Neste sentido que muitos acordos de acionistas possuem extensas disposições sobre a transição de sócios, em especial sobre a entrada de pessoas novas na sociedade.

Ora, há empresas blue chips que são maiores que muitos municípios, e obviamente seu controle é altamente disputado. Não só dentre os já acionistas controladores, mas também frente aos concorrentes externos. Nesses casos, se as posições societárias já são calculadas, computadas e acompanhadas pari passu, que dirá a eventual entrada de novo sócio. Cláusulas como direito de preferência podem ter grande importância, e sua utilização adequada é vital na dinâmica do próprio controle.

Eleição de Conselheiros

No equilíbrio de forças da sociedade, os acordos de acionistas podem dispor sobre os Conselheiros. Definindo a relação da indicação de Conselheiros com a percentagem societária que o acionista possuir. Claro que cada acionista procura manter o percentual mínimo de ações para poder eleger seu Conselheiro. Até o advento da Nova Lei das SA, os controladores é que acabavam por indicar todos os Conselheiros. Talvez seja esse o ponto de maior relevo no Acordo, já que a partir daí é que se forma o Conselho de Administração da sociedade. Órgão de cúpula com amplos poderes operacionais e administrativos que irão nortear as atitudes da empresa.

Reunião Prévia

Dentre outros mecanismos próprios do grupo de controle, está a possiblidade de se realizar Reunião Prévia sobre as deliberações a serem votadas posteriormente em Assembléia. No grupo que na teoria possui mesmos interesses, deliberam entre si, e tomam posição a ser defendida depois perante os outros acionistas da sociedade. Na Reunião Prévia podem ser tomadas decisões que depois alinhados e através do voto em bloco, serão representativas do grupo controlador. Visto que nem sempre os interesses do grupo de controle coincidem com a posição dos outros acionistas, de como pensam e votarão.

Possibilidade de Acordo de Quotistas em Sociedade Limitada

Uma das novidades que trouxe o Novo Código Civil Brasileiro, foi a possibilidade de haver acordo do mesmo gênero para as sociedades limitadas. Prática bastante comum no direito norte-americano, por exemplo, e voltado para empresas de certa complexidade societária. Evidente que não é voltado para as sociedades limitadas simples, mas para aquelas que possuem uma estrutura mais complexa. Por vezes, podendo fazer parte de um grupo empresarial, com entrelaçamento de posições societárias.

Importância da Publicidade do Acordo de Acionistas

Tão importante esse documento para a vida da sociedade anônima, que sua divulgação é um dos requisitos para empresas listadas no Novo Mercado. É o Disclosure dos novos tempos para o Mercado de Capitais, onde o equacionamento de interesses de controladores agora é divulgado aos investidores e outros acionistas. Ademais, procurando-se assim adequar-se aos ditames da Governança Corporativa.