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Proteção de dados: diferenças entre revisões

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Revisão das 17h02min de 21 de janeiro de 2005

O termo “proteção de dados”, que possui um significado genérico bastante amplo, na terminologia jurídica refere-se mais especificamente à proteção de dados pessoais.


Como proteção de dados pessoais entende-se a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.


A idéia de estabelecer uma proteção autônoma aos dados pessoais é o desenvolvimento mais recente da proteção da privacidade e do próprio direito à privacidade, cujas raízes remontam ao final do século XIX e que consolidou-se basicamente como uma garantia a evitar a intromissão alheia em assuntos privados. Com o amplo desenvolvimento das tecnologias da informação, o perfil desta garantia transmudou-se lentamente à medida que as informações pessoais passaram a representar a própria pessoa em inúmeras situações, tornando necessário o desenvolvimento de um instrumento para o efetivo controle destas informações para que se pudesse ao fim proteger a própria pessoa.