Lei Glass–Steagall: diferenças entre revisões

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* O aparecimento da figura do super-banco múltiplo (com suas inúmeras carteiras de risco em exigíveis, não-exigíveis e de temporalidades distintas). A título de exemplo:
* O aparecimento da figura do super-banco múltiplo (com suas inúmeras carteiras de risco em exigíveis, não-exigíveis e de temporalidades distintas). A título de exemplo:


06/2007
06/2007 USD (US$)
BANK (BANCO) ASSETS (ATIVO) DERIVATIVE (DERIVATIVO)
BANK (BANCO): J P Morgan Chase & Co.
J P Morgan Chase & Co. 1,458 trillion 80,388 trillion
ASSETS (ATIVO): 1,458 trillion (trilhões)
DERIVATIVE (DERIVATIVO): 80,388 trillion (trilhões)
BANK (BANCO) ASSETS (ATIVO) DERIVATIVE (DERIVATIVO)
Bank of American Corporation 1,538 trillion 30,341 trillion
BANK (BANCO): Bank of American Corporation
ASSETS (ATIVO): 1,538 trillion (trilhões)
DERIVATIVE (DERIVATIVO): 30,341 trillion (trilhões)


06/2011
06/2011 USD (US$)
BANK (BANCO): J P Morgan Chase & Co.
BANK (BANCO) ASSETS (ATIVO) DERIVATIVE (DERIVATIVO)
J P Morgan Chase & Co. 2,267 trillion 78,977 trillion
ASSETS (ATIVO): 2,267 trillion (trilhões)
DERIVATIVE (DERIVATIVO): 78,977 trillion (trilhões)
BANK (BANCO) ASSETS (ATIVO) DERIVATIVE (DERIVATIVO)
Bank of American Corporation 2,264 trillion 74,811 trillion
BANK (BANCO): Bank of American Corporation
ASSETS (ATIVO): 2,264 trillion (trilhões)
DERIVATIVE (DERIVATIVO): 74,811 trillion (trilhões)


Source: Top US Derivatives Banks Holding Companies
Source: Top US Derivatives Banks Holding Companies

Revisão das 14h28min de 19 de maio de 2013

A lei Glass-Steagall, ou ato Glass Steagall de 1933, foi um estamento US 'Banking Act' (Pub. L. No. 73-66, 48 Stat. 162) que estabeleceu a Federal Deposit Insurance Corporation, ou agência garantidora de créditos. Esta célebre lei foi promulgada pela administração de Franklin D. Roosevelt para, basicamente, evitar um colapso financeiro sistêmico (como aquele ocorrido em 1929).

A Glass-Stegall propiciou condições para um processo de alavancagem mais condizente com as necessidades das corporações industriais (ligadas ao setor não-monetário da economia).

A 12 de Novembro de 1999 ela foi completamente revogada pelo lobby do setor monetário junto ao Congresso Estadunidense, então substituída pelo estamento Gramm-Leach-Bliley Act Financial Services Modernization Act.

O cancelamento da Glass-Stegall removeu a separação que antes existia entre os bancos comerciais e os de inversão (que, fundamentalmente, especulam com ativos mobiliários de natureza não-exigível).

Quando da sua vigência, os estamentos de Glass-Stegall demandaram o total desvencilhamento da banca comercial da banca de inversão (aquela primeira submetida a um estamento específico como forma de proteger os recursos aplicados pelos poupadores, no que diz respeito ao recolhimento de calções junto das operações associadas à câmara de compensação dos bancos comerciais).

A lei tratou da regulação de um sistema bancário normatizado e segmentado nas figuras do banco central (como emprestador de última instância), do banco comercial, do banco de investimento, das sociedades de poupança e empréstimo (caixas-econômicas), das companhias de factoring, das corretoras de valores (estas últimas atuando em bolsa, submetidas ao monitoramento de uma agência governamental específica no que concerne ao lançamento primário de papéis na bolsa). O conselho administrativo dos bancos não poderia, de forma alguma, participar dos conselhos administrativos associados ao setor não-monetário da economia (empresas, corporações e governos).

A Glass-Steagall também providenciou estamentos como forma de combater a cartelização bancária (a Sherman Act para anti-monopólios terminou por ser estendida ao setor monetário da economia). Havia o temor de que, por conta desta cartelização, o processo desregulado associado às alavancagens de vulto desacoplassem o sistema financeiro da função "finanças industrializantes". De fato, isto se transformou em evidência empírica nos anos que se seguiram a 2008!

Consequências associadas ao término da Glass-Steagall

São Elas:

  • O aparecimento da figura dos derivativos (grandes somas de recursos aplicadas junto ao valor esperado de preço associado aos ativos das mais variadas formas e/ou matizes - café, petróleo, minérios, soja, etc). Cabe destacar que estas "apostas" junto aos mercados futuros são manejadas por super-computadores pré-programados com modelos matemáticos.
  • O surgimento dos derivativos financeiros (eles "derivam" seu valor do movimento randômico associado ao preço das moedas, das ações e dos seguros ("opções", "futuros", "swaps", etc.)
  • O desenvolvimento das equações que precificam os riscos (equações diferenciais estocásticas de tempo discreto). Segue a definição de Sholes para os derivativos: "um aspirador gigante que suga todas as moedas do mundo" (Em "One Trillion Bet", programa nº 2704 da série televisiva "NOVA", PBS 8200).
  • O aparecimento da figura do super-banco múltiplo (com suas inúmeras carteiras de risco em exigíveis, não-exigíveis e de temporalidades distintas). A título de exemplo:

06/2007 USD (US$) BANK (BANCO): J P Morgan Chase & Co. ASSETS (ATIVO): 1,458 trillion (trilhões) DERIVATIVE (DERIVATIVO): 80,388 trillion (trilhões) BANK (BANCO): Bank of American Corporation ASSETS (ATIVO): 1,538 trillion (trilhões) DERIVATIVE (DERIVATIVO): 30,341 trillion (trilhões)

06/2011 USD (US$) BANK (BANCO): J P Morgan Chase & Co. ASSETS (ATIVO): 2,267 trillion (trilhões) DERIVATIVE (DERIVATIVO): 78,977 trillion (trilhões) BANK (BANCO): Bank of American Corporation ASSETS (ATIVO): 2,264 trillion (trilhões) DERIVATIVE (DERIVATIVO): 74,811 trillion (trilhões)

Source: Top US Derivatives Banks Holding Companies

  • O desacople do setor-monetário do setor não-monetário pela desvirtuação da função de bem-estar associada ao uso da moeda.
  • A ocorrência das bolhas especulativas, a intermitência das "paradas súbitas" (credit crunch) associadas ao decurso do crédito.
  • A prática dos resgates pelas autoridades monetárias (cujos custos serão transferidos para os contribuintes).
  • A emergência da "economia zumbi" (como os bancos sabem que os governos estão dispostos a resgatá-los, se mentem na irresponsabilidade associada os empréstimos de grande vulto, porém extremamente arriscados, por eles concedidos - o conhecido problema do risco moral e da seleção adversa).
  • A liquidity trap keynesiana (ou ainda a prática dos juros nominais básicos ao nível de zero com a consequente perda de função da política para a moeda e o crédito).