Autoridade Pública Olímpica: diferenças entre revisões
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A '''Autoridade Pública Olímpica''' (APO) é um consórcio público, formado pela União, pelo [[Estado do Rio de Janeiro]] e pelo [[município do Rio de Janeiro]].<ref>[http://www.apo.gov.br Site oficial]</ref> |
A '''Autoridade Pública Olímpica''' (APO) é um consórcio público, formado pela União, pelo [[Estado do Rio de Janeiro]] e pelo [[município do Rio de Janeiro]].<ref>[http://www.apo.gov.br Site oficial]</ref> |
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A APO tem por objetivo coordenar a participação destes 3 entes na preparação e realização dos [[Jogos Olímpicos de Verão de 2016|Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016]], especialmente para assegurar o cumprimento das obrigações por eles assumidas perante o [[Comitê Olímpico Internacional]] e com o [[Comitê Paralímpico Internacional]] para esses fins. |
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Foi criada pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro. |
Foi criada pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro. |
Revisão das 14h55min de 18 de dezembro de 2013
A Autoridade Pública Olímpica (APO) é um consórcio público, formado pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município do Rio de Janeiro.[1]
A APO tem por objetivo coordenar a participação destes 3 entes na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, especialmente para assegurar o cumprimento das obrigações por eles assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional e com o Comitê Paralímpico Internacional para esses fins.
Foi criada pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro. No âmbito estadual a ratificação se deu pela Lei nº 5.949, de 13 de abril de 2011.[2] Na esfera municipal pela Lei nº 5.260, de 13 de abril de 2011.