Conselhos de políticas públicas: diferenças entre revisões

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* o Poder Público deve disponibilizar a estrutura necessária para garantir a autonomia funcional dos conselhos, como equipamentos, finanças, informações, assistência técnica e servidores públicos;
* o Poder Público deve disponibilizar a estrutura necessária para garantir a autonomia funcional dos conselhos, como equipamentos, finanças, informações, assistência técnica e servidores públicos;
* os representantes do geralmente são técnicos e os representantes da sociedade , na sua maioria, são leigos e oriundos de movimentos sociais;
* os representantes do Estado geralmente são técnicos e os representantes da sociedade , na sua maioria, são leigos e oriundos de movimentos sociais;
* as reuniões devem ser em local de fácil acesso para o público, sendo o horário, data, local e pauta divulgados com antecedência;
* as reuniões devem ser em local de fácil acesso para o público, sendo o horário, data, local e pauta divulgados com antecedência;

Revisão das 09h48min de 10 de janeiro de 2014

Os conselhos são órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu. São também conhecido como Conselhos Municipais ou Conselhos Setoriais.

Os conselhos de políticas públicas têm as seguintes características:

  • criação por iniciativa do Estado;
  • a sua composição deve ser integrada por representantes do Poder Público e da sociedade;
  • tem por finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular, o controle social e a gestão democrática das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução destas políticas e serviços públicos;
  • as decisões, naquilo que tange ao acatamento ou não do resultado por quem tem a capacidade de execução da decisão, poderão ser de caráter deliberativo ou consultivo. As decisões de caráter consultivo não geram direitos subjetivos públicos, são meramente opinativas e indicativas da vontade do conselho. Já as deliberativas, são aquelas decisões de acatamento obrigatório pela autoridade responsável pela execução da decisão, portanto geram direitos públicos subjetivos passíveis de reivindicação judicial por qualquer interessado.
  • não remuneração dos conselheiros, via de regra;
  • raramente os conselheiros exercem esta função com exclusividade, tendo em vista que a maioria dos seus membros tem outras atividades no setor público ou no privado;
  • o Poder Público deve disponibilizar a estrutura necessária para garantir a autonomia funcional dos conselhos, como equipamentos, finanças, informações, assistência técnica e servidores públicos;
  • os representantes do Estado geralmente são técnicos e os representantes da sociedade , na sua maioria, são leigos e oriundos de movimentos sociais;
  • as reuniões devem ser em local de fácil acesso para o público, sendo o horário, data, local e pauta divulgados com antecedência;
  • os representantes da sociedade não devem ocupar funções de livre nomeação e exoneração no Poder Público ao qual o conselho se propõe a formular a política e o controle, por determinado período;
  • as atividades dos conselhos estão sujeitas a controle institucional e social;
  • as decisões dos conselhos, independente de serem consultivas ou deliberativas, são equivalentes aos atos administrativos. Portanto, estão sujeitas aos mesmos princípios e regras, dentro da hierarquia normativa, em especial as do artigo 37 da Constituição.

Fonte: http://siraque.tempsite.ws/monografia2004.pdf