Hipossuficiência: diferenças entre revisões

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'''Hipossuficiência''' é um instituto do [[Direito Civil]], criado pelo legislador patronio que pretendia proteger o consumidor nas relações consumeiras, onde se constatava a preponderância do fornecedor em face do consumidor. Geralmente podemos constatar a presença da hipossuficiência em relações de um cliente contra um banco, cujo contrato de adesão o torna a parte mais fraca da relação.
'''Hipossuficiência''' é um estatuto do [[Direito Civil]], criado pelo legislador patronio que pretendia proteger o consumidor nas relações consumeiras, onde se constatava a preponderância do fornecedor em face do consumidor. Geralmente podemos constatar a presença da hipossuficiência em relações de um cliente contra um banco, cujo contrato de adesão o torna a parte mais fraca da relação.


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Revisão das 22h38min de 4 de dezembro de 2014

Hipossuficiência é um estatuto do Direito Civil, criado pelo legislador patronio que pretendia proteger o consumidor nas relações consumeiras, onde se constatava a preponderância do fornecedor em face do consumidor. Geralmente podemos constatar a presença da hipossuficiência em relações de um cliente contra um banco, cujo contrato de adesão o torna a parte mais fraca da relação.

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