Ativo Permanente: diferenças entre revisões

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empresa, como, por exemplo, o [[fundo de comércio]] (''goodwil''), [[marca]]s e [[patente]]s, etc. <ref> Anteriormente à Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007, o Intangível fazia parte do Ativo Permanente Imobilizado</ref>. <br />
empresa, como, por exemplo, o [[fundo de comércio]] (''goodwil''), [[marca]]s e [[patente]]s, etc. <ref> Anteriormente à Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007, o Intangível fazia parte do Ativo Permanente Imobilizado</ref>. <br />
'''Ativo diferido ''': despesas que contribuíssem para a formação do resultado de exercícios futuros. Tais despesas somente eram apropriadas às [[Demonstração do resultado do exercício|contas de resultado]] na medida em que contribuíssem para a geração do resultado de cada exercício (art. 183 da Lei nº 6.404/76). Classificavam-se no ativo diferido as seguintes contas:
'''Ativo diferido ''': despesas que contribuem para a formação do resultado de exercícios futuros. Tais despesas somente eram apropriadas às [[Demonstração do resultado do exercício|contas de resultado]] na medida em que contribuíssem para a geração do resultado de cada exercício (art. 183 da Lei nº 6.404/76). Classificavam-se no ativo diferido as seguintes contas:
:I - gastos de implantação e pré-operacionais;
:I - gastos de implantação e pré-operacionais;
:II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
:II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;

Revisão das 16h31min de 30 de março de 2015

Ativo Permanente refere-se a um grupo de contas que engloba os recursos aplicados em bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa. Instituído no Brasil pela Lei n° 11.638 de 2007, o uso desse grupo de contas foi extinto no país a partir de 4 de dezembro de 2008, pela Medida Provisória 449/2008,[1] passando o Ativo Permanente a integrar o Ativo Não Circulante.

De acordo com a Lei n° 11.638 de 2007 (art. 178, § 1°, c)[2], o Ativo Permanente era formado por quatro subgrupos:[3]

Sendo:

Investimentos: bens e direitos em participações permanentes em outras empresas ou sociedades e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa ou sociedade.
Ativo imobilizado: bens tangíveis destinados à manutenção da atividade fim da empresa. Apresentam-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
Ativo intangível: bens intangíveis (incorpóreos) destinados à atividade fim da empresa, como, por exemplo, o fundo de comércio (goodwil), marcas e patentes, etc. [4].
Ativo diferido : despesas que contribuem para a formação do resultado de exercícios futuros. Tais despesas somente eram apropriadas às contas de resultado na medida em que contribuíssem para a geração do resultado de cada exercício (art. 183 da Lei nº 6.404/76). Classificavam-se no ativo diferido as seguintes contas:

I - gastos de implantação e pré-operacionais;
II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

A Medida Provisória 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, estabelecendo que o Ativo não-circulante passasse a ser composto por:

  • Ativo realizável a longo prazo
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Intangível

Assim, o grupo de contas Ativo Permanente deixou de ser usado.

Referências

  1. Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
  2. Lei nº 11.638 de 28.12.2007.
  3. Alterações da Lei das SA – Parte 3
  4. Anteriormente à Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007, o Intangível fazia parte do Ativo Permanente Imobilizado