Cidadania: diferenças entre revisões
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Revisão das 21h10min de 16 de março de 2003
A Cidadania ou direitos dos cidadão é amplamente garantida pela Constituição Federal Brasileira:
Eis um de seus artigos mais importante:
- "Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinçãode qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa SENÃO em virtude de lei;
- IV - É LIVRE A MANIFESTATAÇÃO DO PENSAMENTO, sendo vedado o anonimato;
- VI - É inviolável a LIBERDADE de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o LIVRE EXERCÍCIO dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a PROTEÇÃO aos locais de culto e a suas liturgias;
- VII - é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
- VIII - NINGUÉM será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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