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Radioamador brasileiro: diferenças entre revisões

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Revisão das 12h39min de 5 de setembro de 2004

RÁDIOAMADOR

No Brasil o Serviço de Radioamador é regulado pelo Ministério das Telecomunicações, fiscalizado e disciplinado pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL. O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado a utilização para outros fins. Para a instalação de uma estação de Radioamador, seu titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legislação Brasileira. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência de Serviços Privados. Para tornar-se um Radioamador é necessária a autorização, que depende da prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, mediante exames aplicados. De acordo com habilitação técnica e operacional demonstrada, o radioamador é incluído nas classes "A","B", "C" ou "D".

Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", após decorrido um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe "B";

Classe B – menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C"; ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese;

Classe C – maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse (a mundialmente extinta Telegrafia)

Classe D - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.

A autorização de Licença somente será concedida: A brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões; A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com brasileiros; A radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento; A radioamadores estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil. Informações mais aprofundadas podem ser encontradas, no site da ANATEL na página específica do Serviço Radioamador (PY), no campo dos Serviços de Telecomunicações e, se necessário, poderão ser solicitadas via formulário no setor de atendimento ao cidadão.

Segue: Publicações do Diário Oficial da União 17/07/97 – publicação da Lei 9.472, de 16/07/97 – Lei Geral das Telecomunicações; 25/10/97 – publicação do Decreto 91.836, de 24/10/85 – Regulamento do Serviço de Radioamador; 28/11/94 – publicação do Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o decreto 91.836/85; 30/12/94 - publicação da Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma 31/94 – Norma de execução do Serviço de Radioamador. 5 Sendo eu Radioamador Estrangeiro, não pertencente a nenhum organismo internacional, qual a documentação que necessito para obter a autorização? Para Radioamador Estrangeiro, natural de país que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para execução do Serviço de Radioamador, independente da prestação de testes, o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER poderá ser obtido mediante a apresentação de: Licença, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem; Passaporte ou carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades de nosso governo. 6 Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Governo Brasileiro participa, qual a documentação que é necessária para obter a autorização? Para Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, será concedido o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER, mediante a apresentação de: Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem; Documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil. Para o Serviço de Radioamador é necessária a realização de testes e avaliação da capacidade operacional e técnica para operação da estação, devendo o candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel. Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, para verificar o calendário anual de realização de testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER. É necessário ao Radioamador ter a Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador, documento que autoriza a instalação e o seu funcionamento, podendo ser requerida pelos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador, pelas associações de radioamadores, universidades e escolas. O prazo de validade da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é de 10 anos.

Se o Radioamador quiser cancelar a Licença para Funcionamento de Estação, deverá dirigir-se às Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, preencher o formulário próprio e anexar o original de sua licença, ou justificar o seu extravio, para que a mesma seja cancelada. Somente os Radioamadores Classes "A" e "B" podem escolher a combinação de letras (de duas ou três letras) para formação do indicativo de chamada de sua Estação.

Quando necessário, os esclarecimentos técnicos desejados sobre o Serviço de Radioamador devem ser encaminhados à LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores). Não satisfeita a dúvida, o interessado poderá dirigir-se aos Escritórios Regionais ou Unidades Operacionais da ANATEL ou ainda preencher o formulário do setor de atendimento ao cidadão. Para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER não existe qualquer despesa. Para obtenção da licença para funcionamento da Estação de Radioamador, deverá ser comprovado o recolhimento de uma taxa específica ao serviço. Ainda deverão ser pagos os encargos referente à execução do serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência (art. 48 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral das Telecomunicações).

Este artigo foi baixado do Site da Anatel, Brasil, sua publicação foi autorizada.