Plano de Ordenamento da Orla Costeira

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Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) são uma ferramenta de gestão do território usada em Portugal.

Os POOC foram instituidos pelo Decreto-Lei nº 309/93, de 2 de setembro de 1993, visando ordenar a legislação reguladora sobre o litoral português. Cobrem o Domínio Público Marítimo e têm como objectivos ordenar os diferentes usos e atividades específicas da orla costeira, a classificação, valorização e qualificação das praias e a regulamentação do uso balnear, a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira e a defesa e conservação da natureza.[1]

Os POOC abrangem uma faixa ao longo do litoral, a qual se designa por "zona terrestre de proteção" e uma faixa marítima de proteção que tem com limite inferior a batimétrica – 30, com excepção das áreas sob jurisdição portuária, e identificam e definem nomeadamente:[2]

  • O regime de salvaguarda e proteção para a orla costeira, com o objetivo de garantir um desenvolvimento equilibrado e compatível com os valores naturais, sociais, culturais e económicos, com a identificação de atividades proibidas, condicionadas e permitidas na área emersa e na área imersa, em função dos níveis de protecção definidos;
  • As medidas de proteção, conservação e valorização da orla costeira, com incidência nas faixas terrestre e marítima de proteção e ecossistemas associados;
  • As propostas de intervenção referentes a soluções de defesa costeira, transposição de sedimentos e reforço do cordão dunar;
  • As propostas e especificações técnicas de eventuais ações e medidas de emergência para as áreas vulneráveis e de risco;
  • O plano de monitorização da implementação do POOC.

A implementação dos POOC é da responsabilidade das Administrações de Região Hidrográfica (ARH), das CDDR e dos Municípios territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas no Plano de Execução e Plano de Financiamento. A fiscalização do cumprimento das disposições dos POOC compete às Administrações de Região Hidrográfica e Municípios territorialmente abrangidos, e às demais entidades competentes em razão de matéria.

Na Região Autónoma dos Açores a promoção da elaboração dos POOC é da atual Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, encontrando-se aprovados, através de Decreto Regulamentar Regional (DRR), oito POOC, e encontrando-se em elaboração os POOC das ilhas do Faial e do Pico.. Na Região Autónoma da Madeira não existem POOC aprovados.[2]

Referências

  1. "Planos de Ordenamento da Orla Costeira: A difícil gestão do Litoral " in Quercus.pt. Consultado em: 19 nov 2011.
  2. a b POOC in Portal da Água. Consultado em 19 nov 2011.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • «INAG». - Instituto da Água 
  • «ICNB». - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 
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