Saltar para o conteúdo

Ação de despejo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Dois homens despejados, com seus bens na rua. Estados Unidos, c. 1910.

Ação de despejo é a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres (chamada juridicamente de "denúncia cheia"), ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem ("denúncia vazia"), de acordo com as previsões vigentes no sistema legal ao qual se subordina a relação de inquilinato.

A relação originária entre as partes diz respeito ao direito contratual (contrato de locação). Já o processo, quanto ao tipo, integra as chamadas "ações locatícias", como a ação de consignação de aluguel ou a ação revisional de aluguel.[1]

No Brasil, a ação de despejo não está subordinada ao Código de Processo Civil (CPC), mas a um dispositivo legal próprio, a lei do inquilinato (Lei nº 8.245, de 18.10.1991).[1] Contudo, por força do artigo 273 do CPC, esta ação tem que seguir o chamado procedimento ordinário (salvo na hipótese de arrendamento rural, quando o rito é o sumário).[2]

Assim como os demais processos locatícios, esta é uma ação que tramita durante as férias forenses; a citação pode ser feita pelo correio e o valor da causa é de doze vezes o preço do aluguel (salvo no caso de locação derivada de contrato de trabalho, quando o valor da causa será de três vezes o salário).[2]

Ainda segundo o direito brasileiro, há entendimento jurisprudencial ser cabível nas ações de despejo a chamada tutela antecipada, quando a parte autora pede que o juiz decida previamente antes do julgamento final, desde que presentes os requisitos legais.[2]

Também se admite que, havendo acordo em audiência de conciliação, mesmo estando o locatário desacompanhado de advogado, o juiz homologue-o para que produza os efeitos de sentença.[2] Nela, se o locatário entrega as chaves (ato simbólico para a desocupação do imóvel) em seu curso, antes da sentença, entende-se que o mesmo perde a legitimidade para recorrer.[2]

Despejos famosos

[editar | editar código-fonte]

Em 2013 a atriz e cantora Lauryn Hill foi despejada da mansão em South Orange onde morava desde 2009, por haver cessado o pagamento dos alugueres; antes o proprietário já havia acionado a justiça procurando obrigá-la a quitar as prestações devidas, sem sucesso.[3]

No Brasil o cantor João Gilberto foi processado em 2011 por Georgina Maria Natividade Faucigny Bandolini d'Adda, milionária italiana proprietária de um apartamento no Leblon, Rio de Janeiro, por este não permitir a entrada de pessoas ali, mesmo para a realização de obras de manutenção;[4] em junho as partes chegaram a um acordo, e a ação foi arquivada: João, apesar de figurar como inquilino, não morava naquele endereço, e sim uma mulher que não foi identificada.[5]

Referências

  1. a b Humberto Theodoro Júnior (2010). Procedimentos Especiais, vol. III (43ª ed.). [S.l.]: Forense. p. 535 a 571 
  2. a b c d e Humberto Theodoro Júnior (2014). Código de Processo Civil Anotado. [S.l.]: Forense. 4.330 páginas 
  3. Redação Uol-São Paulo (19 de abril de 2013). «Lauryn Hill sofre ação de despejo por não pagar aluguel». Celebridades Uol. Consultado em 16 de março de 2016 
  4. Redação Veja (28 de janeiro de 2011). «João Gilberto enfrenta ação de despejo no Rio de Janeiro». Veja. Consultado em 16 de março de 2016 
  5. Fabio Grellet (junho 2011). «Processo de despejo de João Gilberto é arquivado». Folha de S. Paulo. Consultado em 16 de março de 2016 
Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.