Aguilhão semântico

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O aguilhão semântico é um termo utilizado na teoria do direito com o objetivo de desqualificar um ponto de vista. Desejo atacar certo ponto de vista, dou um nome com uma carga negativa a essa visão e começo discutindo a definição. O termo foi criado por um crítico desse argumento, Ronald Dworkin que se referiu ao "semantic sting".[1]

Como funciona o aguilhão semântico na teoria do direito? Trata-se do argumento de que o direito é um fato social e, como tal, basta ser constatado empiricamente no cotidiano. Como é, em alguma medida, um fato constatável, pode-se dizer que há um relativo consenso em torno do uso que se faz da palavra direito. Basta olhar para a realidade e constatar o que é a prática jurídica, o que é o universo jurídico e, assim, entende-se de forma clara e imediata o que se quer dizer com a expressão direito.

Nesse sentido, pode-se afirmar que, para muitos teóricos [2], quando juízes e advogados usam a palavra direito, querem dizer uma mesma coisa. Trata-se, portanto, de um consenso semântico ou linguístico. [3]

A expressão "aguilhão semântico" foi criada, como já foi enfatizado, por um crítico desse argumento, Ronald Dworkin[1]. Aqueles que criticam os adeptos do ponto de vista do aguilhão semântico acreditam que advogados e juízes não concordam em torno do conceito direito, mas sim em torno de um paradigma bastante genérico que pode ser interpretado de inúmeras formas. [4] Isso se dá pelo fato desses teóricos não concordarem com a tese de que o direito é um mero fato social, mas sim um fenômeno[5] indissociável da moral. [6] Essa conexão necessária entre direito e moral faz com que a validade das normas jurídicas só seja aceita a partir de uma análise valorativa. Como tal, o conceito de direito só pode ser controverso: como haver consenso entre diferentes acepções valorativas?

Em realidade, falar em "aguilhão semântico" na teoria do direito nada mais é do que uma maneira de criticar a visão do direito enquanto fato social, típica dos teóricos filiados ao positivismo jurídico[7].

Etimologia[editar | editar código-fonte]

Como a expressão foi criada por um crítico do argumento atribuído aos positivistas, é de se esperar que tenha alguma carga negativa em sua construção. A palavra aguilhão é sinônimo de “ferrão”. O adjetivo “semântico” faz referência à ideia de um consenso semântico. Provavelmente em uma alusão ao escorpião, que pode infligir dor a si mesmo, quando se parte de um tal pressuposto equivocado - de que existe um consenso -, a conclusão a que se chega é necessariamente ruim, já que parte de uma ideia imprecisa do direito.

Referências

  1. a b DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 55-6
  2. HART, H. L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. RAZ, Joseph, Can There Be a Theory of Law? BLACKWELL GUIDE TO PHILOSOPHY OF LAW AND LEGAL THEORY, Martin Golding, William Edmundson, eds., Blackwell, 2004 . Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1010287> Acessado em 1.7.2012
  3. DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 55-6; DWORKIN, R. Justice in robes. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. p. 218.
  4. DWORKIN, R. Justice in robes. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. p.218.
  5. O teórico do direito, Ronald Dworkin, o define como uma "atitude". Ver: DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 488-492
  6. DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. pp.87
  7. Sobre os significados e correntes da expressão positivismo jurídico, ver DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.