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Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: diferenças entre revisões

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* levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
* levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
* análise permanente das vulnerabilidades;
* análise permanente das vulnerabilidades;
* informação e formação das populações;
* informação e formação das popula
* planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
* planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
* inventariação de meios e recursos;
* inventariação de meios e recursos;

Revisão das 23h48min de 26 de junho de 2013

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Organização
Natureza jurídica Serviço central da administração direta do Estado
Missão Planear, coordenar e executar a política de proteção civil
Dependência Governo de Portugal
Ministério da Administração Interna
Chefia Manuel Mateus Couto, presidente
Documento institucional Lei Orgânica da ANPC
Localização
Jurisdição territorial Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Antecessores Serviço Nacional de Protecção Civil
Serviço Nacional de Bombeiros
Comissão Especializada de Fogos Florestais
Criação 25 de março de 2003 [1]
Sítio na internet
www.prociv.pt
Notas de rodapé
[1] como Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (AO 1945: Autoridade Nacional de Protecção Civil) (ANPC) é o organismo do Ministério da Administração Interna de Portugal responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política nacional de proteção civil. Nesse âmbito, a ANPC desenvolve a prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, a proteção e socorro das populações e a superintendência das atividades dos bombeiros.

Proteção civil em Portugal

Em Portugal, proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais, cidadãos e por todas as entidades publicas ou privadas com finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorroam. O organismo responsável por planear, coordenar e executar a política portuguesa de proteção civil é a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Domínios de Atuação

Os domínios de actuação da proteção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:

  • levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
  • análise permanente das vulnerabilidades;
  • informação e formação das popula
  • planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
  • inventariação de meios e recursos;
  • estudo e divulgação de formas adequadas de proteção e auto-proteção de pessoas e bens.

Entidades responsáveis pela proteção civil

As entidades político-administrativas, responsáveis pela proteção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respectivamente:

Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de proteção civil, os seguintes órgãos:

  • Conselho Superior de Proteção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de proteção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
  • Comissão Nacional de Proteção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de proteção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministro.

História

Em plena Segunda Guerra Mundial, face à hipótese de um ataque a Portugal e à necessidade de proteção das populações e dos órgãos vitais do país, o governo de Salazar cria a Defesa Civil do Território (DCT). Criada pelo Decreto-Lei n.º 31 956 de 2 de abril de 1942, a DCT tinha como objetivo assegurar o regular funcionamento, em tempo de guerra ou de grave emergência, das atividades do país, ficando a sua organização a cargo da Legião Portuguesa. Competia, nomeadamente, à DCT:

  1. a defesa das populações e da riqueza pública contra ataques aéreos,
  2. a guarda das comunicações, das obras de arte e dos centros vitais de qualquer natureza contra ataques da aviação inimiga,
  3. a guarda ou a inutilização das zonas de retaguarda ou do interior de tudo o que possa ser útil ao inimigo,
  4. a inutilização das tentativas de destruição dos bens públicos por parte dos agitadores estrangeiros ou nacionais,
  5. a vigilância das atividades exercidas por estrangeiros e por nacionais atentatórias da segurança militar do território,
  6. a preparação moral da Nação para a guerra no sentido de fortalecer o espírito de vitalidade e de resistência da população e a coesão nacional em face do perigo.

Com a entrada de Portugal na OTAN e o início da Guerra Fria, a DCT prepara a defesa passiva do país, contra um possível ataque nuclear. É dada prioridade à instrução das populações com o auxílio de organizações como a Mocidade Portuguesa, escuteiros e Cruz Vermelha Portuguesa. Através da Lei n.º 2093, de 20 de junho de 1958, a DCT é reorganizada, mantendo-se a sua organização agregada à Legião Portuguesa. Passa a existir a Organização Nacional da Defesa Civil do Território (ONDCT), cujo comandante nacional é o próprio comandante-geral da Legião Portuguesa. Em cada uma das províncias ultramarinas é prevista uma organização semelhante designada "organização provincial de defesa civil".

Na sequência do 25 de abril de 1974, a Legião Portuguesa é extinta e com ela também a ONDCT, ficando o país sem qualquer estrutura nacional de defesa civil.

Uma nova estrutura começou a ser construída a partir de 1975, com a criação do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), através do Decreto-Lei n.º 78/75 de 22 de fevereiro. No entanto, só cinco anos depois, em 1980, através do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro são definidas a organização, atribuições e competências do SNPC, nascendo o Sistema Nacional de Proteção Civil. De observar que com a extinção da ONDCT e a criação do SNPC deixa de ser empregue o termo "defesa civil" e passa a ser utilizado o termo "proteção civil". Perante a diminuição do perigo de ataques militares ao território de Portugal, a proteção civil passa a orientar-se mais para a proteção contra acidentes e catástrofes naturais. Entretanto, em 1979 é criado o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) para superintender nos corpos de bombeiros e em 1987 é criada a Comissão Especializada em Fogos Florestais (CEFF) para coordenar o combate aos incêndios nas florestas. No âmbito das autonomias regionais, são criados os serviços regionais de proteção civil das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente em 1980 e 1982. Em 1991 é publicada a Lei n.º 113/91 de 29 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil) que sistematiza e estrutura a proteção civil.

Pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de março, os SNPC, SNB e CEFF são fundidos num único organismo que passa a ser o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC). O SNBPC é reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de outubro, passando a designar-se "Autoridade Nacional de Proteção Civil".

Organização da ANPC

A ANPC é superiormente dirigida por um presidente, dependente do ministro da Administração Interna, assistido por um Gabinete do Presidente, por uma Inspeção de Proteção Civil e por um Núcleo de Apoio Técnico. Dependente do Presidente existem:

  • 1) Direções Nacionais: de Planeamento de Emergência, de Bombeiros e de Recursos de Proteção Civil;
  • 2) Comando Nacional de Operações de Socorro, ao qual estão subordinados 18 Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Ver também