Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: diferenças entre revisões
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* planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações; |
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* inventariação de meios e recursos; |
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Revisão das 23h48min de 26 de junho de 2013
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Serviço central da administração direta do Estado |
Missão | Planear, coordenar e executar a política de proteção civil |
Dependência | Governo de Portugal Ministério da Administração Interna |
Chefia | Manuel Mateus Couto, presidente |
Documento institucional | Lei Orgânica da ANPC |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Lisboa |
Histórico | |
Antecessores | Serviço Nacional de Protecção Civil Serviço Nacional de Bombeiros Comissão Especializada de Fogos Florestais |
Criação | 25 de março de 2003 [1] |
Sítio na internet | |
www.prociv.pt | |
Notas de rodapé | |
[1] como Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil |
A Autoridade Nacional de Proteção Civil (AO 1945: Autoridade Nacional de Protecção Civil) (ANPC) é o organismo do Ministério da Administração Interna de Portugal responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política nacional de proteção civil. Nesse âmbito, a ANPC desenvolve a prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, a proteção e socorro das populações e a superintendência das atividades dos bombeiros.
Proteção civil em Portugal
Em Portugal, proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais, cidadãos e por todas as entidades publicas ou privadas com finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorroam. O organismo responsável por planear, coordenar e executar a política portuguesa de proteção civil é a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Domínios de Atuação
Os domínios de actuação da proteção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:
- levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- análise permanente das vulnerabilidades;
- informação e formação das popula
- planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- inventariação de meios e recursos;
- estudo e divulgação de formas adequadas de proteção e auto-proteção de pessoas e bens.
Entidades responsáveis pela proteção civil
As entidades político-administrativas, responsáveis pela proteção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respectivamente:
- O Primeiro-Ministro, ou por delegação, o ministro da Administração Interna;
- Os governadores civis;
- Os presidentes das câmaras municipais.
Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de proteção civil, os seguintes órgãos:
- Conselho Superior de Proteção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de proteção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
- Comissão Nacional de Proteção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de proteção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministro.
História
Em plena Segunda Guerra Mundial, face à hipótese de um ataque a Portugal e à necessidade de proteção das populações e dos órgãos vitais do país, o governo de Salazar cria a Defesa Civil do Território (DCT). Criada pelo Decreto-Lei n.º 31 956 de 2 de abril de 1942, a DCT tinha como objetivo assegurar o regular funcionamento, em tempo de guerra ou de grave emergência, das atividades do país, ficando a sua organização a cargo da Legião Portuguesa. Competia, nomeadamente, à DCT:
- a defesa das populações e da riqueza pública contra ataques aéreos,
- a guarda das comunicações, das obras de arte e dos centros vitais de qualquer natureza contra ataques da aviação inimiga,
- a guarda ou a inutilização das zonas de retaguarda ou do interior de tudo o que possa ser útil ao inimigo,
- a inutilização das tentativas de destruição dos bens públicos por parte dos agitadores estrangeiros ou nacionais,
- a vigilância das atividades exercidas por estrangeiros e por nacionais atentatórias da segurança militar do território,
- a preparação moral da Nação para a guerra no sentido de fortalecer o espírito de vitalidade e de resistência da população e a coesão nacional em face do perigo.
Com a entrada de Portugal na OTAN e o início da Guerra Fria, a DCT prepara a defesa passiva do país, contra um possível ataque nuclear. É dada prioridade à instrução das populações com o auxílio de organizações como a Mocidade Portuguesa, escuteiros e Cruz Vermelha Portuguesa. Através da Lei n.º 2093, de 20 de junho de 1958, a DCT é reorganizada, mantendo-se a sua organização agregada à Legião Portuguesa. Passa a existir a Organização Nacional da Defesa Civil do Território (ONDCT), cujo comandante nacional é o próprio comandante-geral da Legião Portuguesa. Em cada uma das províncias ultramarinas é prevista uma organização semelhante designada "organização provincial de defesa civil".
Na sequência do 25 de abril de 1974, a Legião Portuguesa é extinta e com ela também a ONDCT, ficando o país sem qualquer estrutura nacional de defesa civil.
Uma nova estrutura começou a ser construída a partir de 1975, com a criação do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), através do Decreto-Lei n.º 78/75 de 22 de fevereiro. No entanto, só cinco anos depois, em 1980, através do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro são definidas a organização, atribuições e competências do SNPC, nascendo o Sistema Nacional de Proteção Civil. De observar que com a extinção da ONDCT e a criação do SNPC deixa de ser empregue o termo "defesa civil" e passa a ser utilizado o termo "proteção civil". Perante a diminuição do perigo de ataques militares ao território de Portugal, a proteção civil passa a orientar-se mais para a proteção contra acidentes e catástrofes naturais. Entretanto, em 1979 é criado o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) para superintender nos corpos de bombeiros e em 1987 é criada a Comissão Especializada em Fogos Florestais (CEFF) para coordenar o combate aos incêndios nas florestas. No âmbito das autonomias regionais, são criados os serviços regionais de proteção civil das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente em 1980 e 1982. Em 1991 é publicada a Lei n.º 113/91 de 29 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil) que sistematiza e estrutura a proteção civil.
Pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de março, os SNPC, SNB e CEFF são fundidos num único organismo que passa a ser o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC). O SNBPC é reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de outubro, passando a designar-se "Autoridade Nacional de Proteção Civil".
Organização da ANPC
A ANPC é superiormente dirigida por um presidente, dependente do ministro da Administração Interna, assistido por um Gabinete do Presidente, por uma Inspeção de Proteção Civil e por um Núcleo de Apoio Técnico. Dependente do Presidente existem:
- 1) Direções Nacionais: de Planeamento de Emergência, de Bombeiros e de Recursos de Proteção Civil;
- 2) Comando Nacional de Operações de Socorro, ao qual estão subordinados 18 Comandos Distritais de Operações de Socorro.