Carta testemunhável
Este artigo ou secção necessita de referências de fontes secundárias confiáveis e independentes. (Dezembro de 2017) |
No direito brasileiro, a carta testemunhável é um dos recursos previstos no processo penal. É um remédio ou instrumento para conhecimento de outro recurso.
Aplicação
[editar | editar código-fonte]Ela é cabível contra decisão que denegar um recurso ou, embora admitindo-o, o juiz de alguma forma venha a obstar sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (tribunal que deveria julgar o recurso).
Prazo
[editar | editar código-fonte]A carta deve ser requerida ao escrivão nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso. Quando não existir o horário da intimação, devemos contar o prazo como 2 dias. O endereçamento é para o Escrivão.
Natureza jurídica
[editar | editar código-fonte]Trata-se de recurso residual, ou seja, se já existe um recurso cabível, não pode ser utilizada a carta testemunhável.
Fonte
[editar | editar código-fonte]Artigo 639 e seguintes do Código de Processo Penal brasileiro