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Contribuição especial

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Na legislação tributária brasileira, a contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.

Exemplos de contribuições especiais.

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  • INSS
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • CSLL
  • CPMF (não mais vigente)
  • CIDE
  • CONDECINE (não mais vigente)
  • Contribuições ao "Sistema S" (Senai, Sesi, Sebrae, Sesc, Sest, etc)
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
  • OBS: este rol (lista) de contribuições especiais é parcial. Caso tenha conhecimento de algo mais contribua e ajude o próximo como você foi ajudado.