Custo efetivo total: diferenças entre revisões
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Revisão das 20h41min de 12 de junho de 2013
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CET[1] sigla para "Custo Efetivo Total", é a resolução nº 3.517, referente as informações de despesas, taxas e custos dos serviços bancários de empréstimos e financiamentos contratadas.
Descrição
O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente. Também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc). O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente[2].
Tornou-se obrigatório partir de dezembro 2007, que todos as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, demonstrar através deste documento o que o cliente estaria pagando de fato ao contratar o empréstimo ou financiamento.
Desse modo, o cliente que contrata o serviço, sabe de antemão todas as taxas que de fato deve a instuituição.