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Deputado distrital

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Deputado distrital, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular do Distrito Federal, equivalente ao cargo de deputado estadual. A forma de eleição, tempo de mandato e o cálculo do número de deputados distritais são os mesmos, segundo a Constituição de 1988, que para os deputados estaduais. Atualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal conta com 24 deputados distritais eleitos por voto direto.

Os deputados distritais acumulam as competências legislativas tanto dos estados (deputado estadual) quanto dos municípios (vereador), segundo determina a Constituição de 1988, tendo assim caráter híbrido.

Podemos citar três temas básicos de atuação de um deputado distrital.

  1. LEIS: Ele pode sugerir criar, alterar ou eliminar uma lei. Também vota a favor ou contra às propostas dos outros 23 deputados.
  2. FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO: O governador do Distrito Federal é o responsável por gastar o dinheiro arrecadado de impostos do contribuinte em saúde, educação, cultura, segurança, infraestrutura, etc. O deputado distrital tem o dever de fiscalizar a destinação dos recursos arrecadados.
  3. EMENDAS PARLAMENTARES: O deputado distrital pode participar das decisões dos gastos do governo. Cada parlamentar pode opinar até um certo limite visando uma melhor alocação dos recursos públicos.
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