Desobediência

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 Nota: Este artigo é sobre o conceito jurídico. Para o documentário, veja Desobediência (documentário).
Crime de
Desobediência
no Código Penal Brasileiro
Artigo 330
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena Detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal[1].

De acordo com o Código Penal Português, é um crime praticado por "quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente", sendo punido com uma pena de prisão até um ano, no caso da desobediência simples, ou até dois anos, no caso da desobediência qualificada (definida como tal se houver um disposição legal nesse sentido).[2]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Crime de Desobediência - Secretária de Governo - Estado do Rio de Janeiro
  2. «Artigo 348.º - Desobediência - Código Penal». Base de Dados Jurídica. Livraria Almedina. Consultado em 18 de dezembro de 2014 
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