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Direito consuetudinário

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Direito consuetudinário se refere ao conjunto de costumes de uma dada sociedade que é tomado por ela como lei sem que tenha passado por um processo legislativo.[1]

Natureza, definição e fontes

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Uma questão central em relação ao reconhecimento do costume é determinar a metodologia apropriada para saber quais práticas e normas realmente constituem o direito consuetudinário. Não é totalmente claro se as teorias ocidentais clássicas de jurisprudência podem ser conciliadas de alguma forma útil com análises conceituais do direito consuetudinário e, portanto, alguns estudiosos (como John Comaroff e Simon Roberts)[2] caracterizaram as normas do direito consuetudinário em seus próprios termos. No entanto, permanece claramente alguma discordância, que é visível na crítica de John Hund à teoria de Comaroff e Roberts, e na preferência pelas contribuições de H. L. A. Hart. Hund argumenta que "O Conceito de Direito", de Hart, resolve o problema conceitual com o qual os estudiosos que tentaram articular como os princípios do direito consuetudinário podem ser identificados, definidos e como operam na regulação do comportamento social e na resolução de disputas.[3]

Referências

  1. Fachini, Tiago. «Direito Consuetudinário: Conceitos, Requisitos e Exemplos». Projuris. Consultado em 12 de janeiro de 2022 
  2. Comaroff & Roberts 1981
  3. Hund 1998
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