Discussão:Agência para a Integração, Migrações e Asilo

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É favor retirar a parte dos passaportes: "Para o Instituto dos Registos e Notariado passa a competência para emitir passaportes e renovar as autorizações de residência, "garantindo-se mecanismos de célere tramitação e simplificação do procedimento", incluindo o acesso às bases de dados necessárias para o efeito." comentário não assinado de 83.240.239.144 (discussão • contrib) 14h46min de 14 de abril de 2021 (UTC)[responder]

Falta a fonte, e uma melhor linguagem da sua parte. Ribeiro2002Rafael (discussão) 09h41min de 15 de abril de 2021 (UTC)[responder]


O Serviço de Estrangeiros e Asilo ainda não existe[editar código-fonte]

A Resolução do Conselho de Ministros [1] não têm força da Lei. Como diz no sumário :"Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras." Assim e conforme indicado na Resolução, o Governo têm 60 dias para legislar sobre o futuro do SEF e sobre a criação ou não da SEA. Desde já devo indicar se deve ter atenção mesmo depois de nova legislação existir, pode haver a situação em que se for só o Governo a regulamentar por Decreto Lei, pode ser considerada inconstitucional, pois segundo alguns, em matéria relativa às forças de segurança é reserva de competência absoluta da Assembleia da República. [2].

Estatuto como serviço de segurança[editar código-fonte]

Não entendo a classificação da Agência como "serviço de fronteiras" ou "serviço de segurança". É uma agência exclusivamente administrativa sem competências de controlo de fronteiras ou no domínio da segurança. Alterei o estatuto para "instituto público". KDL527 (discussão) 20h49min de 30 de outubro de 2023 (UTC)[responder]