Discussão:Lei de introdução às normas do direito brasileiro

O conteúdo da página não é suportado noutras línguas.
Adicionar tópico
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Último comentário: 17 de novembro de 2022 de Vinirgon no tópico Capitalização na nomenclatura da lei

A Lei de introdução ao código civil (ou LICC) é um decreto-lei (n. 4657/42 com hierarquia de lei ordinária) que regula a vigência e a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro. É, assim, uma "lei sobre a lei".

Foi editada em 1942, e está em vigor até hoje.

--> Com ele, se encerrou a vigência das antigas ordenações portuguesas. <-- isto aplica-se ao revogado C. C.de 1916, não à LICC ("Art. 1.807. Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.")

Seu objetivo foi orientar a aplicação do código civil, preencher lacunas e dirimir questões que foram surgindo entre a edição do primeiro código civil (em 1916) e a edição da LICC.

Capitalização na nomenclatura da lei[editar código-fonte]

Não deve o nome da lei no título também ser grafado em maiúsculas, conforme padronização? Não sou autoconfirmado estendido para muduar. Vinirgon (discussão) 05h16min de 17 de novembro de 2022 (UTC)Responder