Discussão:Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil

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Último comentário: 25 de fevereiro de 2011 de Hugo Lima no tópico Supremo legal (de jure)

Supremo legal (de jure)[editar código-fonte]

O SCODRFB é a única entidade legal administradora da Ordem DeMolay no Brasil, é fato comprovado com os documentos dos detentores da instituição (DI). O que acontece é uma disputa judicial da marca DeMolay no Brasil, apenas a marca, mas isso não coloca o SCODB como um supremo reconhecido aqui, absolutamente, o mérito da questão é apenas a marca. Internacionalmente só temos um Supremo, o SCODRFB. Ricardo Pereira msg 14h53min de 25 de fevereiro de 2011 (UTC)Responder

Para não ficarmos quicando de uma discussão para outra, vamos debater isso aqui e, se for o caso, editamos ambos os artigos segundo o consenso, ok? Hugo Lima (discussão) 16h32min de 25 de fevereiro de 2011 (UTC)Responder

GOB e COMAB[editar código-fonte]

Com execeção do Oriente do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o GOB apóia tanto capítulos do SCODB como do SCODRFB. Falo por experiência prórpia, por ser membro de um capítulo patrocionado pela CMSB e GOB. A única instituição que não reconhece de nenhuma maneira é a CMSB em relação ao SCODB, isso pode ser comprovado por fonte, e não por uma fonte que mostra um evento do SCODB em Brasília, isso é invenção. Ricardo Pereira msg 14h58min de 25 de fevereiro de 2011 (UTC)Responder