Drawback

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O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é considerado, nos termos da Lei nº 8.402/1992, um incentivo fiscal à exportação[1]. O regime consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens a serem exportados. Tal mecanismo, ao reduzir os custos de produção de produtos exportáveis, torna-os mais competitivos no mercado internacional[2].

Modalidades[editar | editar código-fonte]

São três as modalidades de drawback:

  • Drawback Integrado Suspensão: importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, embalagens, insumos e componentes que serão utilizados na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação e AFRMM)[3] e isenção de ICMS[4], nos termos e condições previstos no Convênio ICMS 185/10. As obrigações tributárias ficam suspensas pelo prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano. Caso não ocorra a comprovação das exportações nos termos e condições previstos na legislação, os impostos suspensos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.
  • Drawback Integrado Isenção: importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, embalagens, insumos e componentes equivalentes aos empregados ou consumidos na industrialização de produto exportado é isenta do imposto de importação e reduzida à alíquota zero de outros tributos federais (IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, Cofins-Importação)[5]. O interessado deve comprovar as aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas.

Essas duas primeiras modalidades de Drawback são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. Os detalhes e especificações sobre o assunto são regidos pela Portaria SECEX 23/2011.

  • Drawback Restituição: devolução total ou parcial de tributos federais (II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e AFRMM) recolhidos quando da importação de matérias primas, embalagens, insumos e componentes utilizados na fabricação de mercadorias comprovadamente exportadas. A restituição é feita através de crédito fiscal e deverá ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil dentro de 90 (noventa) dias a contar da efetiva exportação, podendo ser este prazo prorrogado por igual período a pedido do interessado, devidamente justificado.

A concessão dessa terceira modalidade é feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e se encontra regulamentada pelo Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro) e Instruções Normativas SRF nº 30/1972 e 10/1982.

Drawback Integrado Isenção[editar | editar código-fonte]

A modalidade de Drawback Integrado Isenção determina que a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado (exportação prévia) poderá ser realizada com isenção da Contribuição para o PIS, da COFINS, da Contribuição para o PIS-Importação e da COFINS-Importação.

Nesta modalidade a exportação já foi realizada, trata-se, portanto, de importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados anteriormente, para reposição de estoques.

A isenção aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria idêntica ou equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.

Não caberá a isenção nas seguintes hipóteses:

a) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

b) valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica;

c) máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

d) edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;

e) bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior;

f) energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

g) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Drawback Integrado Suspensão[editar | editar código-fonte]

A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS, da COFINS, além da Contribuição para o PIS-Importação e da COFINS-Importação.

Trata-se de exportação futura, a suspensão se converte em isenção com a efetiva exportação do produto final.

As suspensões alcançam também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

O produto a ser exportado é aquele destinado ao exterior ou vendido diretamente a empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação para o exterior.

Não caberá a suspensão nas seguintes hipóteses:

a) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

b) valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica;

c) máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

d) edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;

e) bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior;

f) energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

g) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Operações Especiais[editar | editar código-fonte]

A Portaria SECEX nº 23/2011 enumera cinco tipos de operações especiais de drawback:

  • Drawback para embarcação: concedido nas modalidades suspensão e isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno, conforme § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402/1992.
  • Drawback para fornecimento no mercado interno: concedido na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira, ou ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos captados no exterior, de acordo com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 10.184/2001.

A concessão do regime para a aquisição no mercado interno não se aplica às operações especiais supracitadas.

  • Drawback Genérico – caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;
  • Drawback Sem Cobertura Cambial - quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação;
  • Drawback Solidário - quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação;
  • Drawback sem expectativa de pagamento: concedida exclusivamente na modalidade suspensão (integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação). Caracteriza-se pela não expectativa de pagamento, parcial ou total, da importação.
  • Drawback intermediário: concedido nas modalidades suspensão e isenção. Caracteriza-se pela importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias primas, embalagens, insumos e componentes com desoneração de tributos federais (II, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação e AFRMM) por empresas denominadas fabricantes-intermediários, que, após processo de industrialização, fornece o produto intermediário a outras empresas industriais-exportadoras no País, para a fabricação de produto final destinado à exportação.
  • Drawback para Fornecimento no Mercado Interno - que trata de importação de matéria-prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional - venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402, de 08/01/92).

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «L8402». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de outubro de 2015 
  2. «Drawback». Secretaria da Receita Federal do Brasil. Consultado em 29 de outubro de 2015 
  3. «L11945». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de outubro de 2015 
  4. «Convênio ICMS 185/2010». Confaz. 16 de dezembro de 2010. Consultado em 29 de outubro de 2015 
  5. «L12350». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de outubro de 2015 

Drawback: Conceitos, Contabilização e Tributação

Regimes Aduaneiros Especiais - Drawback - Receita.Gov.Br