Epidemia (crime)

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Crime de
Epidemia
no Código Penal Brasileiro
Artigo 267
Título Dos Crimes contra a Incolumidade Pública
Capítulo Dos Crimes contra a Saúde Pública
Pena Reclusão, de dez a 15 anos

O crime de epidemia (previsto no Artigo 267 do Código Penal Brasileiro de 1940) consiste em causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.

Com o relatório final da CPI da COVID-19, foi atribuído o delito de epidemia com resultado morte em mais de vinte pessoas.[1]

Referências

  1. «Sobre a conduta de causar epidemia, no art. 267 do Código Penal». Migalhas. 3 de maio de 2022. Consultado em 18 de novembro de 2022 

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