Equidade social
A equidade social pode ser entendida como justiça social,[1] como tratamento isonômico e imparcial dos diferentes grupos sociais. Implica principalmente na consideração e equalização do atendimento das necessidades sociais, culturais, econômicas, políticas e espirituais de vários grupos sociais. Caso não adequadamente contempladas acabam por gerar conflitos, baixa coesão social, violência, marginalização e uma série de outros problemas sociais.[2]
A aplicação do conceito de equidade não significa que todos devam receber exatamente a mesma quantidade de recursos, mas sim que estes sejam distribuídos de maneira mais eficiente, de acordo com a necessidade de cada grupo.[3] Essa é uma diferenciação importante entre os conceitos de equidade e de igualdade, por exemplo. De forma paradoxal, para alcançar a equidade, muitas vezes é necessário exercer um tratamento desigual aos desiguais, com o objetivo de alcançar, como consequência, uma maior igualdade entre as pessoas ou grupos sociais em um contexto.[2]
Cabe destacar que o estado no qual se encontra uma comunidade no que se refere à justiça social, ou o nível de equidade entre seus participantes não pode ser avaliado de forma acurada a partir de um olhar externo. Uma avaliação verdadeira só poderá ser feita a partir das percepções dos próprios sujeitos para analisar o grau de equidade. A determinação dos níveis (ou desníveis) de equidade social requer um olhar a ser colocado de dentro para fora, e não de fora para dentro de um determinado contexto.[2]
Há também a dicotomia entre visões que afirmam que a equidade a ser alcançada acontecerá a partir de uma perspectiva individualista ou coletivista. No primeiro caso, acredita-se que uma sociedade mais justa pode ser construída partindo de circunstâncias orientadas aos indivíduos, para que eles mesmos criem suas próprias soluções em um contexto de liberdade. Já a perspectiva coletivista compreende esta mesma equidade como sendo condicionada a uma organização da sociedade como um todo para o seu avanço, com medidas estruturais, políticas públicas e de incentivo coletivas.[2]
Dimensões da equidade social
[editar | editar código-fonte]Sobre as dimensões que coexistem neste conceito, existe uma estrutura conceitual[4] dividida em três perspectivas:
1. Distribucional;
2. Processual;
3. Contextual.
A primeira tem a ver justamente com a distribuição de benefícios e custos (financeiros e não financeiros) entre as pessoas envolvidas em uma determinada comunidade e com os seus respectivos mecanismos de repartição. A perspectiva distribucional abrange as diversas instituições, esquemas e estruturas de governança que lidam com esta distribuição de custos e benefícios, no sentido de proporcionar uma repartição equânime e procurar analisar as suas potenciais consequências futuras para o sistema.
A equidade processual, por outro lado, tem a ver com as percepções de justiça e legitimidade dos processos (políticos, organizacionais, etc) que levam à tomada de decisão[5] e diz respeito à representação, participação, inclusão e reconhecimento de cada grupo social nestes processos. Esta perspectiva da equidade se concentra, de maneira geral, no senso de justiça durante o andamento de um processo (ex.: processos políticos, organizacionais, projetuais). Assim, de certa forma, a participação de usuários no processo de um projeto de Design (ex.: projetos de co-design, design participativo, etc) pode ser classificada como uma investida em direção à equidade processual.
A terceira das perspectivas propostas[4] - a equidade contextual - é a que diz respeito ao contexto, às condições preexistentes que possibilitam ou restringem a participação das pessoas nos processos de tomada de decisão, o acesso a recursos e aos benefícios resultantes. Esta dimensão convida os decisores políticos, administrativos e Designers a levar em conta o contexto social e político na raiz da iniquidade ao projetar intervenções em nível local.[6][7]
Como exemplo, pode-se citar a política de cotas para a população negra das universidades. Trata-se uma medida com objetivos de equidade tanto distribucional (tem como um dos objetivos garantir uma melhor distribuição do acesso à educação formal entre a população) quanto contextual (pois leva em conta as condições preexistentes desse grupo na história do país).
Assim, pode-se afirmar que existem ligações importantes entre estas três perspectivas de equidade. Por exemplo, o modo como as decisões são tomadas (dimensão processual) também pode ter um impacto sobre os resultados, ou seja, a distribuição dos benefícios (dimensão distribucional).
Referências
- ↑ Toole, T. Michael; Carpenter, Gabrielle (setembro de 2013). «Prevention through Design as a Path toward Social Sustainability». Journal of Architectural Engineering. 19 (3): 168–173. ISSN 1076-0431. doi:10.1061/(asce)ae.1943-5568.0000107
- ↑ a b c d «Design e Sustentabilidade: Dimensão Social · Editora Insight». Editora Insight. Consultado em 20 de julho de 2020
- ↑ Karuppannan, Sadasivam; Sivam, Alpana (outubro de 2011). «Social sustainability and neighbourhood design: an investigation of residents' satisfaction in Delhi». Local Environment. 16 (9): 849–870. ISSN 1354-9839. doi:10.1080/13549839.2011.607159
- ↑ a b McDermott, Melanie; Mahanty, Sango; Schreckenberg, Kate (novembro de 2013). «Examining equity: A multidimensional framework for assessing equity in payments for ecosystem services». Environmental Science & Policy. 33: 416–427. ISSN 1462-9011. doi:10.1016/j.envsci.2012.10.006
- ↑ Tyler, Tom R. (31 de dezembro de 2010). Why People Cooperate. Princeton: Princeton University Press
- ↑ Pasgaard, M.; Sun, Z.; Müller, D.; Mertz, O. (setembro de 2016). «Challenges and opportunities for REDD+: A reality check from perspectives of effectiveness, efficiency and equity». Environmental Science & Policy. 63: 161–169. ISSN 1462-9011. doi:10.1016/j.envsci.2016.05.021
- ↑ Di Gregorio, Monica; Brockhaus, Maria; Cronin, Tim; Muharrom, Efrian; Santoso, Levania; Mardiah, Sofi; Büdenbender, Mirjam (2013). «Equity and REDD+ in the Media: a Comparative Analysis of Policy Discourses». Ecology and Society. 18 (2). ISSN 1708-3087. doi:10.5751/es-05694-180239