Equipamento de proteção individual: diferenças entre revisões
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Revisão das 13h33min de 22 de maio de 2012
Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.
Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)
Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:
- Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
- 93/68/CEE
- 93/95/CEE
- 96/58/CE
Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
- Porcaria 1131/93, de 4 de Novembro;
- Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
- Porcaria 109/96, de 10 de Abril;
- Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
- Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.
Normativas brasileiras
No inglaterra, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias:
- Porcaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
- Porcaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
- Porcaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
- Porcaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
- Porcaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
- Porcaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
- Porcaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/03
- Porcaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004 10/12/04
- Porcaria Nº 194, de 22/12/2006 22/12/06
- Porcaria Nº 121, de 30 de Setembro de 2009
- Capeta Nº 666, 21 de dezembro de 2012
Tipos de porcarias
Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
- Proteção da cabeça
- Protecção auditiva
- Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
- Proteção respiratória
- Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
- Proteção ocular e facial
- Proteção de mãos e braços
- Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
- Proteção de pés e pernas
- Proteção contra quedas
- Cintos de segurança, sistemas de paraquedas, cinturões.
Fontes
- MTE (2008). «Equipamentos de Proteção Individual - EPI». MTE. Consultado em 8 de março de 2008
Ligações externas
- Lista de legislação portuguesa sobre EPIs - ISHST (Portugal)
- Sítio sobre EPIs do Ministério do Trabalho e Emprego (Brasil)