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Erro médico: diferenças entre revisões

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A negligência médica pode ocorrer inclusive no tocante à informações prestadas pelos médicos, resultando em negligência médica informacional.
A negligência médica pode ocorrer inclusive no tocante à informações prestadas pelos médicos, resultando em negligência médica informacional.
[http://www.unicap.br/tede/tde_arquivos/4/TDE-2012-10-09T150352Z-527/Publico/dissertacao_vinicius_calado.pdf Dissertação sobre negligência médica]
[http://www.unicap.br/tede/tde_arquivos/4/TDE-2012-10-09T150352Z-527/Publico/dissertacao_vinicius_calado.pdf Dissertação sobre negligência médica]

Existem pacientes grosseiros e estúpidos; Mas em se tratando de médicos formados, há aqueles que são negligentes no falar, são estúpidos e tratam muito mal seus pacientes. Não os examinam, não investigam as causas de suas queixas, e simplesmente tratam só os sintomas, e não a raíz destes.


MARQUES: “a falha informativa ou o fato oriundo do defeito de informação são uma negligência e imprudência médica por si sós”
MARQUES: “a falha informativa ou o fato oriundo do defeito de informação são uma negligência e imprudência médica por si sós”

Revisão das 20h56min de 24 de julho de 2013

O erro médico é um ato causado por um médico ou enfermeiro que provoca dano ao paciente. Apesar do termo utilizado ser erro médico, não é causado exclusivamente por esta categoria, podendo ser o erro cometido por qualquer profissional da área da saúde.[1]

Classificação

Para ser classificado como erro médico, é necessário a configuração da culpa, pois seria um contracensoo crer que alguém passa tanto tempo estudando pra agir com dolo. Para se configurar a culpa, necessário que o ato se enquadre em uma de suas modalidades:

Imprudência

O médico realiza atos imprudentes ou não embasados em documentos científicos, como usar tratamentos experimentais em pacientes sem alerta-los do caráter experimental dos mesmos, ou então, prescrever remédio que não conhece, a pedido do próprio paciente, que causa danos ao mesmo.

Imperícia

O médico realiza tratamento para o qual não está formado. Um exemplo ocorre das complicações de uma cirurgia plástica de lipoaspiração executada por um ginecologista que não estudou para tal fim, cirurgia de cérebro por um médico não especialista na área.

Negligência

O médico, estando livre de outros afazeres deixa, por exemplo, de ir ao quarto de um paciente para examina-lo embora a enfermeira o tenha informado que o paciente está passando mal. Ou então, ignora os sintomas e queixas relatados pelo paciente, levando a danos ao mesmo.

A negligência médica pode ocorrer inclusive no tocante à informações prestadas pelos médicos, resultando em negligência médica informacional. Dissertação sobre negligência médica

Existem pacientes grosseiros e estúpidos; Mas em se tratando de médicos formados, há aqueles que são negligentes no falar, são estúpidos e tratam muito mal seus pacientes. Não os examinam, não investigam as causas de suas queixas, e simplesmente tratam só os sintomas, e não a raíz destes.

MARQUES: “a falha informativa ou o fato oriundo do defeito de informação são uma negligência e imprudência médica por si sós”

Nomeações errôneas

Nos dias de hoje, qualquer insatisfação de pacientes quanto a tratamentos médicos tende a ser descrita pelos mesmos como erro médico[2].

No entanto, o erro médico precisa necessariamente ser enquadrado em algumas das características supra citadas para ser assim classificado, e para que o paciente tenha direito a uma indenização.Necessário se faz caracterizar bem a cupla, para que se cogite a possibilidade de requerer dano moral, necessário que se estabeleça o nexo causal entre o dano e o ato danoso.

Outros problemas podem ser erroneamente classificados como erro médico, como, no caso mais comum, as intercorrências médicas, pelas quais o médico não é culpado.

Referências

  1. Idosa recebe café com leite na veia e morre no Rio
  2. «O que é erro médico?». www.erromedico.org. Consultado em 6 de setembro de 2009 
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MARQUES, Cláudia Lima. A responsabilidade dos médicos e do hospital por falha no dever de informar ao consumidor. RT, São Paulo: RT, v. 827, p. 11-48, set, 2004. p. 19.