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Lei Carolina Dieckmann: diferenças entre revisões

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A '''Lei Carolina Dieckmann''' é o apelido dado pela [[rede Globo]] à Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em [[3 de dezembro]] de [[2012]] pela Presidente [[Dilma Rousseff]] (publicada no [[Diário Oficial da União|DOU]] 03/12/12 PÁG 01 COL 03.), que promoveu alterações no [[Código Penal Brasileiro]] ([[Decreto-Lei]] 2.848 de [[7 de dezembro]] de [[1940]]), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
A '''Lei Carolina Dieckmann''' é o apelido dado pela [[rede Globo]] à Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em [[3 de dezembro]] de [[2012]] pela Presidente [[Dilma Rousseff]] (publicada no [[Diário Oficial da União|DOU]] 03/12/12 PÁG 01 COL 03.), que promoveu alterações no [[Código Penal Brasileiro]] ([[Decreto-Lei]] 2.848 de [[7 de dezembro]] de [[1940]]), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
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A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em [[29 de novembro]] de [[2011]], pelo Deputado [[Paulo Teixeira]] ([[Partido dos Trabalhadores|PT]]-[[São Paulo|SP]]), que tramitou em regime de urgência e em tempo "record" no [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "[[Lei Azeredo]]", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em [[3 de dezembro]] de [[2012]]).
A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em [[29 de novembro]] de [[2011]], pelo Deputado [[Paulo Teixeira]] ([[Partido dos Trabalhadores|PT]]-[[São Paulo|SP]]), que tramitou em regime de urgência e em tempo "record" no [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "[[Lei Azeredo]]", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em [[3 de dezembro]] de [[2012]]).



Revisão das 11h18min de 22 de outubro de 2013

A Lei Carolina Dieckmann é o apelido dado pela rede Globo à Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 3 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff (publicada no DOU 03/12/12 PÁG 01 COL 03.), que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. vai caiga A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em 29 de novembro de 2011, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramitou em regime de urgência e em tempo "record" no Congresso Nacional, em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "Lei Azeredo", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em 3 de dezembro de 2012).

O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2011, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet.

O Lei vem merecendo críticas de juristas, peritos, especialistas e profissionais de segurança da informação, pois seus dispositivos são amplos, confusos e podem gerar dupla interpretação, ou mesmo interpretação subjetiva, o que pode ser utilizado para enquadramento criminal de condutas triviais ou mesmo para a defesa e respaldo de infratores cibernéticos, o que tornaria a lei injusta e ineficaz. Para outra corrente, ainda, as penas são pouco inibidoras, sendo muitas situações enquadráveis nos procedimentos dos Juizados Especiais, o que poderia contribuir para a não eficiência no combate ao crime cibernético no Brasil.

Crimes

Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:

  • 1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • 2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
  • 3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

A "Lei Carolina Dieckmann" entrou em vigor no dia 02 de abril de 2013.

Referências