Extorsão mediante sequestro: diferenças entre revisões
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Revisão das 15h50min de 4 de novembro de 2008
Crime de Extorsão mediante seqüestro | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 159 |
Título | Dos Crimes contra o Patrimônio |
Capítulo | Do Roubo e da Extorsão |
Pena | Reclusão, de 8 a 15 anos |
Extorsão mediante seqüestro é o seqüestro praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três agravantes e um atenuante, conforme as circunstâncias:
- Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
- Se do sequestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
- Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.
- Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Com a introdução da Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072 de 25 de Julho de 1990) no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro passou a ser considerado crime hediondo, o que torna-o insuscetível de anistia, graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada liberdade condicional.