Prescrição médica ilegível: diferenças entre revisões

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De acordo com um conselheiro do CRM do Brasil:
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{{quote2|''No bom exercício da medicina está preconizado a letra legível do médico. A letra ilegível pode pôr em risco o atendimento dos pacientes''.|Donizetti Berardino Filho, conselheiro do CRM<ref>[http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u562935.shtml Folha: Letra ilegível rende multa a médicos de Londrina (PR)]</ref>}}
{{quote2|''No bom exercício da medicina está preconizado a letra legível do médico. A letra ilegível pode pôr em risco o atendimento dos pacientes''.|Donizetti Berardino Filho, conselheiro do CRM<ref>[http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u562935.shtml Folha: Letra ilegível rende multa a médicos de Londrina (PR)]</ref>}}

Cabe notar que em [[2009]] entrou em vigor no estado brasileiro de [[Rondônia]] a lei estadual 2058/09, que não só institui a multa para os médicos que não emitirem receitas em letra legível, como eleva o valor cobrado em locais. As multas, por exempl, podem chegar até 200 [[UFIR]] (Unidade Fiscal de Referência), enquanto no Paraná a multa é de, no máximo, 36 [[UFFI]] (Unidade Fiscal do Município).<ref>[http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=5458&edi=1&sub=7 Rondônia Dinâmica: Medicina de Rondônia:Médicos são orientados sobre emissão de receitas]</ref>


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Revisão das 19h41min de 6 de junho de 2009

A expressão letra de médico faz referência a um problema recorrente aos profissionais que exercem a medicina e que pode acarretar prejuízos aos pacientes: uma escrita ilegível. O problema é tão notório que o Conselho Federal de Medicina do Brasil (CRM) publicou a Resolução nº 1.601/2000 que, em seu artigo 39, determina que as receitas médicas sejam escritas por extenso e de forma legível.[1] Além disso, tem-se ainda o Código de Ética Médica, que em seu terceiro capítulo trata da responsabilidade profissional, proibindo o médico de receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível. Não são raros os médicos multados por receitarem de forma ilegível.[2][3] De acordo com um conselheiro do CRM do Brasil:

Cabe notar que em 2009 entrou em vigor no estado brasileiro de Rondônia a lei estadual 2058/09, que não só institui a multa para os médicos que não emitirem receitas em letra legível, como eleva o valor cobrado em locais. As multas, por exempl, podem chegar até 200 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), enquanto no Paraná a multa é de, no máximo, 36 UFFI (Unidade Fiscal do Município).[5]

Ligações externas

Referências