Junta de freguesia: diferenças entre revisões
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A '''junta de freguesia''' é o órgão executivo colegial da [[freguesia]]. Até [[1916]], era, oficialmente, designada "'''junta de paróquia'''". |
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Revisão das 12h10min de 23 de agosto de 2009
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. Até 1916, era, oficialmente, designada "junta de paróquia".
Referências
- Artigo 246.º da Constituição da República Portuguesa