Poder de polícia: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Colocando fonte do VDA como LE, para se alguém quiser desenvolver a coisa
Linha 1: Linha 1:
{{Sem-fontes|data=julho de 2009}}
{{Sem-fontes|data=julho de 2009}}
Em [[direito]], o '''exercício do poder de polícia''' se refere a prática de um ente ou agente [[governo|governamental]] de fazer [[serviço]]s voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
Em [[direito]], o '''exercício do poder de polícia''' se refere a prática de um ente ou agente [[governo|governamental]] de fazer [[serviço]]s voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.

Poder de polícia, em síntese, vem a ser a atividade Estatal que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em razão do interesse público.

Analisando o art. 78 do Código Tributário Nacional, vemos seu conceito legal:

“Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependente de concessão ou autorização do Poder Público, a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedades e aos direitos individuais ou coletivos.”



Entre alguns [[exemplo]]s, estão: expedição de [[licença]]s, [[alvará]]s, [[título]]s, dentre outros.
Entre alguns [[exemplo]]s, estão: expedição de [[licença]]s, [[alvará]]s, [[título]]s, dentre outros.

Revisão das 16h19min de 24 de outubro de 2009

Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de fazer serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.

Poder de polícia, em síntese, vem a ser a atividade Estatal que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em razão do interesse público.

Analisando o art. 78 do Código Tributário Nacional, vemos seu conceito legal:

“Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependente de concessão ou autorização do Poder Público, a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedades e aos direitos individuais ou coletivos.”


Entre alguns exemplos, estão: expedição de licenças, alvarás, títulos, dentre outros.

Ligações externas

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.