Fusão (direito): diferenças entre revisões

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Estamos acompanhando uma revolução do mercado mundial, pós crise, adaptações onde, gigantes estão unindo suas forças. Aumentando suas fatias no mercado.
Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, no Brasil a união entre o Itaú e o Unibanco. Há alguns anos, a Antártica e a Bhrama se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga, a Brasil Foods, empresa resultante da fusão da Sadia e Perdigão.
E a pouco a fusão do grupo Pão de Açúcar com Casas Bahia.
Isso se dá pela busca do poderio de negociação com seus fornecedores sem deixar a qualidade do produto aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo. No Brasil este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade)
Fusão de empresas é uma operação de ordem financeira e jurídica que une duas ou mais sociedades, de mesmo segmento jurídico ou diferente. Na fusão há a junção de patrimônios, o que gera uma nova face organizacional jurídica. Segundo a Lei nº 6.404/76, no art.228, fusão é a união de duas ou mais empresas gerando uma nova e única grande empresa.
A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.
Nos tempos atuais, numa economia globalizada, há uma tendência de concentração de capitais e de produtos nas mãos de poucos grandes grupos empresariais, dando segmento a um monopólio do mercado de determinados seguimentos
Mas toda essa mudança é extremamente necessária pois estamos em um novo cenário econômico onde o mercado exige adaptações para atender a nova demanda.

Marcos Marcolino 05/12/2009.

Revisão das 04h10min de 5 de dezembro de 2009

Fusão é a operação societária por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade comercial, conseqüentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).


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Estamos acompanhando uma revolução do mercado mundial, pós crise, adaptações onde, gigantes estão unindo suas forças. Aumentando suas fatias no mercado. Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, no Brasil a união entre o Itaú e o Unibanco. Há alguns anos, a Antártica e a Bhrama se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga, a Brasil Foods, empresa resultante da fusão da Sadia e Perdigão. E a pouco a fusão do grupo Pão de Açúcar com Casas Bahia. Isso se dá pela busca do poderio de negociação com seus fornecedores sem deixar a qualidade do produto aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo. No Brasil este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade) Fusão de empresas é uma operação de ordem financeira e jurídica que une duas ou mais sociedades, de mesmo segmento jurídico ou diferente. Na fusão há a junção de patrimônios, o que gera uma nova face organizacional jurídica. Segundo a Lei nº 6.404/76, no art.228, fusão é a união de duas ou mais empresas gerando uma nova e única grande empresa. A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão. Nos tempos atuais, numa economia globalizada, há uma tendência de concentração de capitais e de produtos nas mãos de poucos grandes grupos empresariais, dando segmento a um monopólio do mercado de determinados seguimentos Mas toda essa mudança é extremamente necessária pois estamos em um novo cenário econômico onde o mercado exige adaptações para atender a nova demanda.

Marcos Marcolino 05/12/2009.