Produtor cultural: diferenças entre revisões

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O '''produtor cultural''' é o profissional que atua na produção, organização e promoção de eventos, projetos e produtos artísticos, e culturais, esportivos e de divulgação científica, desenvolvendo ações que perpassam todas as etapas desse processo: pesquisa, planejamento, marketing, captação de recursos, execução, controle, avaliação e promoção de qualquer evento ou produtos de interesse da área, tais como: shows, espetáculos de teatro, de música, de dança, artes visuais, produções cinematográficas, televisivas e de rádio, festivais, mostras, eventos e exposições, entre outros, tanto em instituições públicas como privadas. Esse profissional deverá exercitar em seu cotidiano a reflexão crítica acerca da produção artística e cultural no país e no exterior, estimulando e contribuindo para a promoção de novos mercados e potencialidades criativas e expressivas no cenário da cultura, da arte, da divulgação científica e do esporte.
O '''produtor cultural''' é designado para a criação e organização de projetos e produtos artísticos e culturais, tais como espetáculos de [[teatro]], [[música]] e [[dança]]. Ele também atua em produções cinematográficas e televisivas, [[festival|festivais]], mostras e [[evento]]s. O trabalho vai desde o desenvolvimento, planejamento e a execução, cuidando de todas as etapas do processo, da captação de recursos à realização final. Pode trabalhar tanto com [[artistas]] quanto em organizações e [[empresa]]s voltadas para a área cultural. O produtor executivo faz o orçamento do projeto, define cronogramas e busca recursos para a montagem da obra. Em instituições e empresas, traça a política de investimentos no setor, analisa as propostas de [[patrocínio]] cultural que lhe são encaminhadas e verifica se são adequadas ao perfil da empresa. Atua ainda no gerenciamento de instituições e órgãos públicos culturais, elaborando políticas públicas para a arte e a cultura.
Fonte: Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC) [1]
==Regulamentação da Profissão==

A regulamentação da profissão de Tecnólogo em Produção Cultural e de Eventos se deu em virtude, do reconhecimento do curso pela PORTARIA CONJUNTA Nº- 608, DE 28 DE JUNHO DE 2007 [http://www.inep.gov.br/download/condicoes_ensino/2007/portaria_SESu608_29_junho_2007.pdf] e posteriormente pela RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 374 [http://www.cfa.org.br/download/RN09374.pdf] do Conselho Federal de Administração.

'''*Denota-se que o registro profissional que se refere a Resolução Normativa CFA 374/2009 alínea r), é do curso de Produção Cultural e de Eventos que somente existiu na Universidade Uniandrade de Curitiba sendo pioneiro e único com esta nomenclatura reconhecido pelo Ministério da Educação.'''

'''** No momento da edição destas informações está em tramitação no congresso federal o projeto de lei n 2.245/2007 [http://www.camara.gov.br/sileg/integras/514249.pdf] de autoria do Deputado Reginaldo Lopes que regulamenta a profissão de tecnólogo e consequentemente a do Tecnólogo em Produção Cultural e de Eventos. O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelo relator Deputado Vicentinho com substitutivo[http://www.camara.gov.br/sileg/integras/745727.pdf].'''


Acompanhamento da proposição [http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=372560]


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Revisão das 18h15min de 23 de março de 2010

O produtor cultural é o profissional que atua na produção, organização e promoção de eventos, projetos e produtos artísticos, e culturais, esportivos e de divulgação científica, desenvolvendo ações que perpassam todas as etapas desse processo: pesquisa, planejamento, marketing, captação de recursos, execução, controle, avaliação e promoção de qualquer evento ou produtos de interesse da área, tais como: shows, espetáculos de teatro, de música, de dança, artes visuais, produções cinematográficas, televisivas e de rádio, festivais, mostras, eventos e exposições, entre outros, tanto em instituições públicas como privadas. Esse profissional deverá exercitar em seu cotidiano a reflexão crítica acerca da produção artística e cultural no país e no exterior, estimulando e contribuindo para a promoção de novos mercados e potencialidades criativas e expressivas no cenário da cultura, da arte, da divulgação científica e do esporte. Fonte: Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC) [1]

Regulamentação da Profissão

A regulamentação da profissão de Tecnólogo em Produção Cultural e de Eventos se deu em virtude, do reconhecimento do curso pela PORTARIA CONJUNTA Nº- 608, DE 28 DE JUNHO DE 2007 [1] e posteriormente pela RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 374 [2] do Conselho Federal de Administração.

*Denota-se que o registro profissional que se refere a Resolução Normativa CFA 374/2009 alínea r), é do curso de Produção Cultural e de Eventos que somente existiu na Universidade Uniandrade de Curitiba sendo pioneiro e único com esta nomenclatura reconhecido pelo Ministério da Educação.

** No momento da edição destas informações está em tramitação no congresso federal o projeto de lei n 2.245/2007 [3] de autoria do Deputado Reginaldo Lopes que regulamenta a profissão de tecnólogo e consequentemente a do Tecnólogo em Produção Cultural e de Eventos. O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelo relator Deputado Vicentinho com substitutivo[4].


Acompanhamento da proposição [5]

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