Jus sanguinis: diferenças entre revisões
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No continente americano, por sua vez, prevalece o direito de solo nas leis de nacionalidade. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do [[Novo Mundo]], com grandes áreas pouco povoadas. |
No continente americano, por sua vez, prevalece o direito de solo nas leis de nacionalidade. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do [[Novo Mundo]], com grandes áreas pouco povoadas. |
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O Brasil adota o critério do [[''jus soli'']] mitigado por critérios do ''jus sanguinis'', chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido. |
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Revisão das 17h20min de 28 de março de 2011
Jus sanguinis (pronuncia-se ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".
O princípio de sangue foi forjado principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis ainda se mantém como forma principal da transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo em suas leis de nacionalidade.
No continente americano, por sua vez, prevalece o direito de solo nas leis de nacionalidade. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas.
O Brasil adota o critério do ''jus soli'' mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.