Ordem de Timor-Leste: diferenças entre revisões

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''' Ordem de Timor-Leste''' é uma condecoração honorífica do [[Timor-leste]] criada pelo [[decreto-Lei]] número 20/2009, de 24 de abril de 2009 e que é conferida de acordo com o que dispõe o Artigo 2º "A (Ordem de Timor-Leste) destina-se a reconhecer e agradecer aos nacionais e estrangeiros, que, pelo seu com-portamento ou por actos praticados, tiveram um contributo significativo em benefício do país, dos timorenses ou da Humanidade". O referido decreto é assinado pelo primeiro-ministro [[Xanana Gusmão]] e pelo presidente [[José Ramos Horta]]<ref name="teste">[http://www.jornal.gov.tl/?mod=artigo&id=1742 Decreto Lei 20/2009], Jornal da República.</ref>
''' Ordem de Timor-Leste''' é uma condecoração honorífica do [[Timor-leste]] criada pelo [[decreto-Lei]] número 20/2009, de 24 de abril de 2009 e que é conferida de acordo com o que dispõe o Artigo 2º "A (Ordem de Timor-Leste) destina-se a reconhecer e agradecer aos nacionais e estrangeiros, que, pelo seu com-portamento ou por actos praticados, tiveram um contributo significativo em benefício do país, dos timorenses ou da Humanidade". O referido decreto é assinado pelo primeiro-ministro [[Xanana Gusmão]] e pelo presidente [[José Ramos Horta]]<ref name="teste">[http://www.jornal.gov.tl/?mod=artigo&id=1742 Decreto Lei 20/2009], Jornal da República.</ref>
==Graus==
*[[Grande-colar]]
*[[Colar]]

*[[Medalha]]

*[[Insígnia]]



{{Referências}}
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Revisão das 23h20min de 27 de julho de 2011

Ordem de Timor-Leste é uma condecoração honorífica do Timor-leste criada pelo decreto-Lei número 20/2009, de 24 de abril de 2009 e que é conferida de acordo com o que dispõe o Artigo 2º "A (Ordem de Timor-Leste) destina-se a reconhecer e agradecer aos nacionais e estrangeiros, que, pelo seu com-portamento ou por actos praticados, tiveram um contributo significativo em benefício do país, dos timorenses ou da Humanidade". O referido decreto é assinado pelo primeiro-ministro Xanana Gusmão e pelo presidente José Ramos Horta[1]

Graus


Referências

  1. Decreto Lei 20/2009, Jornal da República.