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Segundo Damásio de Jesus, reclusão é um tipo de pena privativa de liberdade onde o regime de cumprimento é inicialmente fechado. A reclusão se diferencia da detenção não só quanto a espécie de regime como também em relação ao estabelecimento penal de execução, à sequência de execução no concurso material, à incapacidade para o pátrio poder, à medida de segurança, à fiança e à prisão preventiva.
Segundo Damásio de Jesus, reclusão é um tipo de pena privativa de liberdade onde o regime de cumprimento é inicialmente fechado. A reclusão se diferencia da detenção não só quanto a espécie de regime como também em relação ao estabelecimento penal de execução, à sequência de execução no concurso material, à incapacidade para o pátrio poder, à medida de segurança, à fiança e à prisão preventiva.

Revisão das 02h16min de 16 de agosto de 2006


Segundo Damásio de Jesus, reclusão é um tipo de pena privativa de liberdade onde o regime de cumprimento é inicialmente fechado. A reclusão se diferencia da detenção não só quanto a espécie de regime como também em relação ao estabelecimento penal de execução, à sequência de execução no concurso material, à incapacidade para o pátrio poder, à medida de segurança, à fiança e à prisão preventiva.