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A filosofia escolástica divide em ''material'' e ''formal''. <ref>De Vries, Dicionário de Filosofia, editora Herder, SP, 1969, pág 299 e 300</ref> |
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* O objecto material seria um ente material palpável a que se dirige o sujeito. |
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* O objecto formal seria o ''aspecto comum'' de uma faculdade, ciência ou virtude; que seja apreendido explicita ou implicitamente, um aspecto especial (formal), em um todo considerado. |
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No sentido estrito é ''qualquer coisa conhecida ou querida, mas unicamente aquilo que está diante do sujeito independentemnte deste e ao qual este se deve moldar''. <ref name=DeVries300>Josef de Vries, Dicionário de Filosofia, editora Herder, SP, 1969, pág 300</ref> |
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Um outro conceito restrito seria ''um puro e desinteressado afã de conhecer''.<ref name=DeVries300/> O que não deve ser confundido, com isso, o objecto do conteúdo. Objecto transcende o [[pensamento]], é o ''produto do pensamento'', entendido. Assim, ''dado nem sempre coincide com objecto''. <ref name=DeVries300/> |
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Levando em consideração que ''ente de razão'', é existente somente como conteúdo do pensamento, nunca independente do pensamento; <ref> Josef de Vries, Dicionário de Filosofia, editora Herder, SP, 1969, pág 150 </ref> nesse contexto, ''objecto'' pode ser também definido como ''ente de razão''. Somente recebendo o nome de ''ente'', no sentido impróprio, e no mesmo contexto, se for concebido a um modo específico. |
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Revisão das 14h49min de 20 de março de 2012
Objecto (AO 1945: Objecto) (latim: obiectum, significa atirado adiante) Assim, a etimologia da palavra conduz ao que é posto diante. O correspondente alemão “Gegenstand” apresenta o mesmo significado “o que está diante, em frente”. Desta forma, a terminologia filosófica rigorosa percebe “uma relação a alguém, em face de quem o objecto se encontra” e não como uso comum “como simples sinónimo de coisa”. [1]
Sentido lato
Em sentido lato, objeto é o “fim do acto”, da faculdade ou atitude psíquica; seja atitude duradoura, seja acto por hábito, seja da ciência. Assim, explica De Vries que se torna objecto o que recebe o sabor do facto, sendo conhecido. [1]
A filosofia escolástica divide em material e formal. [2]
- O objecto material seria um ente material palpável a que se dirige o sujeito.
- O objecto formal seria o aspecto comum de uma faculdade, ciência ou virtude; que seja apreendido explicita ou implicitamente, um aspecto especial (formal), em um todo considerado.
Sentido restrito
No sentido estrito é qualquer coisa conhecida ou querida, mas unicamente aquilo que está diante do sujeito independentemnte deste e ao qual este se deve moldar. [3]
Noutro sentido, não objectivo seria o que pertence ao eu, seja na condição de sujeito [4] e de pessoa. O não objectivo, por intermédio "unicamente da realização de seus actos", "co-relacionados em seus actos intencionais", e tendo como instrumento a percepção, direcionam-se restritivamente ao ente material. [3]
Um outro conceito restrito seria um puro e desinteressado afã de conhecer.[3] O que não deve ser confundido, com isso, o objecto do conteúdo. Objecto transcende o pensamento, é o produto do pensamento, entendido. Assim, dado nem sempre coincide com objecto. [3]
Ens rationis
Levando em consideração que ente de razão, é existente somente como conteúdo do pensamento, nunca independente do pensamento; [5] nesse contexto, objecto pode ser também definido como ente de razão. Somente recebendo o nome de ente, no sentido impróprio, e no mesmo contexto, se for concebido a um modo específico.
Referências
- ↑ a b Josef de Vries, Dicionário de Filosofia, editora Herder, SP, 1969, pag 299
- ↑ De Vries, Dicionário de Filosofia, editora Herder, SP, 1969, pág 299 e 300
- ↑ a b c d Josef de Vries, Dicionário de Filosofia, editora Herder, SP, 1969, pág 300
- ↑ G. Mayos, O PROBLEMA SUJEITO-OBJECTO EM DESCARTES, PERSPECTIVA DA MODERNIDADE, traduzido por Mariá Brochado e Natália Freitas Miranda.
- ↑ Josef de Vries, Dicionário de Filosofia, editora Herder, SP, 1969, pág 150