Professor catedrático: diferenças entre revisões

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'''Professor catedrático''' é a categoria de topo da carreira pindamoiangaba docente nas [[Universidade|instituições de ensino superior universitárias]] públicas [[Portugal|portuguesas]]<ref>Cf. artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi dada pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16800/0572905757.pdf Decreto-Lei n.º 205/2009], de 31 de Agosto.</ref>.
'''Professor catedrático''' é a categoria de topo da carreira docente nas [[Universidade|instituições de ensino superior universitárias]] públicas [[Portugal|portuguesas]]<ref>Cf. artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi dada pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16800/0572905757.pdf Decreto-Lei n.º 205/2009], de 31 de Agosto.</ref>.


Ao [[professor]] catedrático compete<ref>Cf. artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi dada pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16800/0572905757.pdf Decreto-Lei n.º 205/2009], de 31 de Agosto.</ref> a coordenação da orientação pedagógica e científica de uma área de estudos, de acordo com a estrutura orgânica da respectiva instituição de ensino superior, competindo-lhe ainda, designadamente:
Ao [[professor]] catedrático compete<ref>Cf. artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi dada pelo [http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16800/0572905757.pdf Decreto-Lei n.º 205/2009], de 31 de Agosto.</ref> a coordenação da orientação pedagógica e científica de uma área de estudos, de acordo com a estrutura orgânica da respectiva instituição de ensino superior, competindo-lhe ainda, designadamente:

Revisão das 16h07min de 9 de abril de 2013

Professor catedrático é a categoria de topo da carreira docente nas instituições de ensino superior universitárias públicas portuguesas[1].

Ao professor catedrático compete[2] a coordenação da orientação pedagógica e científica de uma área de estudos, de acordo com a estrutura orgânica da respectiva instituição de ensino superior, competindo-lhe ainda, designadamente:

  • Reger disciplinas dos cursos de licenciatura, disciplinas em cursos de pós -graduação ou dirigir seminários;
  • Dirigir as respectivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como trabalhos de laboratório ou de campo, não lhe sendo, no entanto, normalmente exigido serviço docente em aulas ou trabalhos dessa natureza;
  • Coordenar, com os restantes professores do seu grupo ou departamento, os programas, o estudo e a aplicação de métodos de ensino e investigação relativos às disciplinas desse grupo ou departamento:
  • Dirigir e realizar trabalhos de investigação;
  • Substituir, nas suas faltas ou impedimentos, os restantes professores catedráticos do seu grupo.

Noutros países

Nas universidades britânicas corresponde à categoria de professor[3].

Nas universidades americanas corresponde igualmente à categoria de professor[4].

Nas universidades brasileiras corresponde à categoria de professor titular

Notas

  1. Cf. artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.
  2. Cf. artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.
  3. Cf. lista de categoria profissionais académicas na wikipedia inglesa.
  4. Cf. categorias profissionais académicas nos Estados Unidos da América na wikipedia inglesa.
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