Processo legislativo: diferenças entre revisões
m Foram revertidas as edições de 201.8.116.32 para a última revisão de Max51, de 2014-09-30T02:09:25 (UTC) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
'''Processo legislativo''' |
'''Processo legislativo''' é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas. No Brasil, está regulado pelo artigo 59 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]]. |
||
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. |
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. |
||
Linha 8: | Linha 8: | ||
São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: [[emendas constitucionais]], [[Lei complementar|leis complementares]], [[Lei ordinária|leis ordinárias]], [[Lei Delegada|leis delegadas]], [[medidas provisórias]], [[Decreto legislativo|decretos legislativos]] e [[Resolução (direito)|resoluções]]. |
São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: [[emendas constitucionais]], [[Lei complementar|leis complementares]], [[Lei ordinária|leis ordinárias]], [[Lei Delegada|leis delegadas]], [[medidas provisórias]], [[Decreto legislativo|decretos legislativos]] e [[Resolução (direito)|resoluções]]. |
||
== Ver também |
== Ver também == |
||
*[[Processo legislativo brasileiro]] |
*[[Processo legislativo brasileiro]] |
||
Revisão das 23h18min de 14 de junho de 2015
Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas. No Brasil, está regulado pelo artigo 59 da Constituição Federal.
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias.
As regras de um processo legislativo - regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quorum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto - são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares. Quanto aos detalhes do processo legislativo - os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques - cabe aos regimentos internos disciplinar.
São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Ver também
Bibliografia
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 5ª ed., 1989.
- PACHECO, Luciana Botelho; MENDES, Paula Ramos. Questões sobre Processo Legislativo e Regimento Interno. Centro de Documentação e Informação (CDI). Câmara dos Deputados. Brasília (1998).