Contribuinte: diferenças entre revisões

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Sigla do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas estava errada. Sigla correta CNPJ.
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==Ligações externas==
* XIMENES, Fernando Braz. [http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princ%C3%ADpio-da-capacidade-contibutiva-e-sua-rela%C3%A7%C3%A3o-com-os-princ%C3%ADpios-que-implementam-justi O princípio da capacidade contibutiva e sua relação com os princípios que implementam a justiça fiscal]

[[Categoria:Direito tributário]]
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Revisão das 05h00min de 24 de janeiro de 2016

Contribuinte é o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em outros termos, é aquele que se sujeita, por previsão legal, ao pagamento de tributos ao fisco.

No Brasil, os contribuintes são registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se forem sociedades ou firmas individuais.

Contribuintes dos impostos federais brasileiros

Segundo o Código Tributário Nacional, os contribuintes dos impostos federais são os esquematizados na tabela abaixo:[1]

Imposto Contribuinte
Imposto sobre a Importação a) o importador ou quem a lei a ele equiparar; b) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Imposto sobre a Exportação o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza o titular da disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Imposto sobre Produtos Industrializados a) o importador ou quem a lei a ele equiparar; b) o industrial ou quem a lei a ele equiparar; c) o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior; d) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Ver também

Referências

Ligações externas