Telefonia: diferenças entre revisões
→=Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica e comunicação e representacao de telemarketing: Correcao de erro Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
Desfeita a edição 47180583 de 191.139.96.212 |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
'''Telefonia''' é um [[sistema]] de Rafael transmissão de [[voze]]s a distância via [[cabo]]s, [[fio]]s ou [[Ondas Hertzianas|ondas hertzianas]]. |
'''Telefonia''' é um [[sistema]] de Rafael transmissão de [[voze]]s a distância via [[cabo]]s, [[fio]]s ou [[Ondas Hertzianas|ondas hertzianas]]. |
||
==Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica |
==Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica== |
||
===No Brasil=== |
===No Brasil=== |
||
No Brasil, a [[interceptação]] da comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9.296/96 que prevê, nos seus Arts. 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um [[juiz]]. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]]; a interceptação realizada por agentes alheios tais como [[investigador particular|investigadores particulares]], [[empresa de investigação|empresas de investigação]], etc na rede de telefonia é considerada como crime.<ref name="L9296">{{citar web | titulo = LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm | data = 24/07/1996 | acessodata = 2009/08/03}}</ref> |
No Brasil, a [[interceptação]] da comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9.296/96 que prevê, nos seus Arts. 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um [[juiz]]. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]]; a interceptação realizada por agentes alheios tais como [[investigador particular|investigadores particulares]], [[empresa de investigação|empresas de investigação]], etc na rede de telefonia é considerada como crime.<ref name="L9296">{{citar web | titulo = LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm | data = 24/07/1996 | acessodata = 2009/08/03}}</ref> |
Revisão das 09h00min de 12 de novembro de 2016
Telefonia é um sistema de Rafael transmissão de vozes a distância via cabos, fios ou ondas hertzianas.
Aspectos legais da interceptação da comunicação telefônica
No Brasil
No Brasil, a interceptação da comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9.296/96 que prevê, nos seus Arts. 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um juiz. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do Ministério Público; a interceptação realizada por agentes alheios tais como investigadores particulares, empresas de investigação, etc na rede de telefonia é considerada como crime.[1]
A Lei nº 9.296/96 prevê também que toda a interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob força da lei, como segredo de justiça. Segundo o Art. 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a imprensa ou qualquer outra instituição, comete crime.[1] Em contrapartida qualquer cidadão pode gravar asua conversa telefônica a fim de reunir provas contra sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio.
Quando devidamente instruídas através dos processos formais a interceptação telefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, como falta de autorização judicial, invalidam o conteúdo obtido no processo criminal.
Em um enorme disparate jurídico realizado por centrais automáticas de "grampos" telefônicos realizados em cascata e operados pelas polícias brasileiras e pelo Ministério Público, o Brasil registrou em 2007, segundo algumas fontes, 400.000 grampos telefônicos sem autorização judicial contra apenas 12 mil escutas telefônicas autorizadas.[2] A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada inicialmente para averiguar a desproporção dos grampos irregulares,[3] ganhou destaque na mídia no seu relatório final apenas por indicar as irregularidades cometidas por Daniel Dantas e Idalberto de Araújo, sargento da Aeronáutica.[4]
Árvore de categorias temáticas do tema telefonia
Arte, Engenharia, Engenharia eletrônica, Comunicação, Telecomunicações, Telefonia.
Referências
- ↑ a b «LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996». 24 de julho de 1996. Consultado em 3 de agosto de 2009
- ↑ «CNJ identifica 12 mil escutas telefônicas autorizadas no país». ConJur. 18 de novembro de 2008 Texto " acessodata - 2009-08-03" ignorado (ajuda)
- ↑ «Grampos telefônicos». Veja. Dezembro de 2008. Consultado em 3 de agosto de 2009
- ↑ «Relatório final da CPI dos grampos é lido na Câmara». Agência Brasil. 7 de Maio de 2009. Consultado em 3 de agosto de 2009