Superior-geral: diferenças entre revisões
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== Vide também == |
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Revisão das 16h21min de 16 de julho de 2018
Um superior geral é o líder ou chefe de um instituto religioso na Igreja Católica Romana. O superior geral, possui autoridade executiva suprema na ordem religiosa, enquanto que o capítulo geral tem autoridade legislativa.[carece de fontes ]
A figura do Superior Geral surgiu pela primeira vez no século XIII, com o desenvolvimento do governo centralizado das Ordens Mendicantes. Os Frades Menores (Franciscanos) organizaram a sua comunidade sob um Ministro Geral, e a Ordem dos Pregadores (Dominicanos) nomearam um Mestre Geral.[carece de fontes ]
Devido às restrições sobre mulheres religiosas, especialmente a obrigação de claustro para monjas, congregações femininas não foram, inicialmente, capazes de se organizar com sua próprias Superior Geral. Em 1609, Mary Ward era a superiora geral de um instituto religioso que imitava o modelo jesuíta, mas o instituto não era aceito pela Cúria Romana. Foi no século XIX que as congregações religiosas de mulheres que foram capazes de organizar com uma Superiora Geral e o papel agora é muito comum. Madre Teresa de Calcutá, por exemplo, foi a Madre Geral das Missionárias da Caridade.[carece de fontes ]
No direito canônico, o termo genérico Moderador Supremo é usado em vez de superior geral. Muitas ordens e congregações usam o seu título próprio para a pessoa que ocupa este cargo. Alguns exemplos são:
- Abade Geral
- Custos-geral
- Mestre Geral
- Ministro Geral
- Madre Geral
- Prior Geral
- Reitor Geral
- Diretor(a) Geral
Em muitos casos, existe um nível intermediário entre o Superior Geral e os superiores dos mosteiros individuais ou de comunidades equivalentes, muitas vezes chamado de superior provincial.[carece de fontes ]
Fontes
- O conteúdo deste artigo incorpora material da Enciclopédia Católica de 1913, que se encontra no domínio público.