Alienação (direito): diferenças entre revisões
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Removi a frase "normalmente o pai do menor" porque situações de alienação parental são variáveis. As práticas podem ser realizadas por ambos os parentes e não há o que comprove que normalmente é o pai quem pratica. Julgo imprópria a generalização. |
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No [[direito]], '''alienação''' (do termo [[latim|latino]] ''alienatione'') é a transferência da [[Propriedade (direito)|propriedade]] de um [[bem (direito)|bem]]. Pode ser em troca de [[Pagamento (direito)|pagamento]] ou não.<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 86.</ref> A alienação pode acontecer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial. |
No [[direito]], '''alienação''' (do termo [[latim|latino]] ''alienatione'') é a transferência da [[Propriedade (direito)|propriedade]] de um [[bem (direito)|bem]]. Pode ser em troca de [[Pagamento (direito)|pagamento]] ou não.<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 86.</ref> A alienação pode acontecer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial. |
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Não confundir com a [[alienação parental]], que é o ato de se aproveitar de uma maior convivência com um [[maioridade|menor]] para distorcer a imagem de outro parente |
Não confundir com a [[alienação parental]], que é o ato de se aproveitar de uma maior convivência com um [[maioridade|menor]] para distorcer a imagem de outro parente. |
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Edição atual tal como às 18h05min de 10 de abril de 2019
Nota: Para outros significados de "alienação", veja Alienação (desambiguação).
No direito, alienação (do termo latino alienatione) é a transferência da propriedade de um bem. Pode ser em troca de pagamento ou não.[1] A alienação pode acontecer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial.
Não confundir com a alienação parental, que é o ato de se aproveitar de uma maior convivência com um menor para distorcer a imagem de outro parente.
Referências
- ↑ FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 86.