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Alienação parental

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 Nota: Este artigo é sobre a manipulação da relação de uma criança em relação a um de seus pais. Para um distúrbio psicológico na infância, veja Síndrome de alienação parental.

A alienação parental é um fenômeno estudado no campo do Direito de Família e da psicologia, que descreve um processo pelo qual um dos genitores, ou outro responsável, interfere na relação afetiva de uma criança com o outro genitor, induzindo sentimentos injustificados de medo, hostilidade ou rejeição.[1][2]

O termo foi introduzido pelo psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner na década de 1980, embora pesquisadores do campo da terapia familiar já documentassem padrões semelhantes de alinhamento genitor-criança desde a década de 1950.[3]

Trata-se de uma forma distinta e generalizada de abuso psicológico e violência familiar - tanto para a criança quanto para os familiares rejeitados - que ocorre quase exclusivamente em associação com a separação ou o divórcio (especialmente quando há ações legais)[3] e que prejudicaria um dos genitores e a criança. Mais comumente, a causa principal é um dos pais que deseja excluir o outro da vida de seu filho, mas outros membros da família ou amigos, bem como profissionais envolvidos com a família (incluindo psicólogos, advogados e juízes) podem contribuir no processo.[1][4] A hipótese considera que isso levaria muitas vezes ao distanciamento a longo prazo, ou mesmo permanente, de uma criança de um dos pais e outros membros da família[5] e, como uma experiência particularmente adversa na infância, resulta em riscos significativamente aumentados de doenças mentais e físicas para as crianças.

Pesquisa científica

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A partir da década de 1980, o volume de publicações científicas sobre alienação parental cresceu de forma expressiva. Segundo levantamento citado por Harman, Bernet e Harman (2019), existem mais de 1.000 livros, capítulos e artigos em periódicos especializados sobre o tema, produzidos em 35 países e seis continentes.[3]

Pesquisas empíricas identificaram comportamentos específicos praticados pelo genitor alienante, como denegrir o outro genitor diante da criança, interferir no contato entre a criança e o genitor-alvo, criar situações que forçam a criança a escolher entre os pais, pedir à criança que guarde segredos ou espione o outro genitor, e descumprir ordens judiciais de convivência familiar.[6]

Estudo realizado por Baker e Verrocchio (2014) com 739 adultos verificou associação estatisticamente significativa entre exposição a comportamentos de alienação parental na infância e indicadores de maus-tratos psicológicos, incluindo desprezo, terrorização, isolamento, exploração e negativa de responsividade emocional.[7]

Pesquisa conduzida por Balmer, Matthewson e Haines (2017) com 225 genitores-alvo, publicada no Australian Journal of Psychology, identificou que a exposição a táticas de alienação parental está associada a níveis moderados de depressão, ansiedade e estresse nos genitores afetados.[8]

No Brasil, pesquisa realizada por Waquim (2018) com 134 participantes identificou indícios de que práticas de alienação parental estão inseridas culturalmente na rotina de famílias em situação de separação, frequentemente sem que os próprios envolvidos percebam a dimensão do problema.[9]

Aceitação profissional

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O tema da alienação parental é objeto de debate acadêmico, com posições divergentes entre pesquisadores.

Uma corrente científica de alcance internacional, representada por autores como Jennifer Harman (Colorado State University), William Bernet (Vanderbilt University) e Amy Baker, sustenta que a alienação parental é um fenômeno real, empiricamente documentado e associado a consequências psicológicas graves para crianças e genitores-alvo. Para esses pesquisadores, trata-se de uma forma de violência familiar que deve ser reconhecida e tratada por profissionais de saúde mental e operadores do direito.[3][7]

Outra corrente questiona a consistência científica do conceito, argumentando que o modelo original proposto por Gardner carece de estudos metodologicamente rigorosos e pode ser utilizado de forma inadequada em disputas de guarda para desacreditar denúncias de abuso. Pesquisadores como Rebecca M. Thomas e James T. Richardson argumentam que a Síndrome da Alienação Parental não possui sustentação científica suficiente para ser tratada como diagnóstico clínico autônomo.[10][11]

É relevante distinguir entre a Síndrome de Alienação Parental (SAP), conceito original de Gardner que permanece controverso como diagnóstico clínico, e o fenômeno mais amplo da alienação parental como conjunto de comportamentos documentados — distinção reconhecida inclusive pela legislação brasileira.[9]

Legislação

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No Brasil a alienação parental é descrita na Lei 12.318, instituída em 2010. Acusada de favorecer pais abusadores na guarda dos filhos, a lei foi objeto de muitos questionamentos.[12][13] Em 2022 a ONU que desaprova o uso de Síndrome da Alienação Parental como doença e o uso do termo da Alienação Parental enviou uma carta para o Brasil para pedir esclarecimentos sobre a lei.[14] Em 2023, foi proposto sua revogação através do PL 1.372/2023, de autoria do senador Magno Malta.[15]

Pesquisadores defensores da manutenção da lei argumentam que ela representa ferramenta de proteção dos direitos fundamentais de convivência familiar de crianças e adolescentes, alinhada à moderna teorização científica sobre os malefícios da interferência injustificada na convivência familiar.[9]

Referências

  1. 1 2 Warshak, R. A. (2010). Divorce Poison: How to Protect Your Family from Bad-mouthing and Brainwashing. New York: Harper Collins.
  2. Lorandos, D., W. Bernet and S.R. Sauber (2013). Overview of Parental Alienation. In Lorandos, D., W. Bernet and S.R. Sauber (2013) Parental alienation. The Handbook for Mental Health and Legal Professionals. Charles C Thomas, Springfield.
  3. 1 2 3 Harman, J. J., Bernet, W., & Harman, J. (2019). Parental Alienation: The Blossoming of a Field of Study. Current Directions in Psychological Science, 28(2), 212–217. DOI: 10.1177/0963721419827271
  4. Warshak, R.A. (2015). «Parental Alienation: Overview, Management, Intervention, and Practice Tips.». Journal of the American Academy of Matrimonial Lawyers. Consultado em 26 de dezembro de 2015
  5. Baker, Amy, J.L. (2007). Adult Children of Parental Alienation: Breaking the Ties that Bind. [S.l.]: W.W. Norton & Co. ISBN 978-0393705195
  6. Baker, A. J. L., & Darnall, D. (2006). Behaviors and Strategies Employed in Parental Alienation: A Survey of Parental Experiences. Journal of Divorce & Remarriage, 45(1–2), 97–124.
  7. 1 2 Baker, A. J. L., & Verrocchio, M. C. (2014). Parental Bonding and Parental Alienation as Correlates of Psychological Maltreatment in Adults in Intact and Non-intact Families. Journal of Child and Family Studies, 24, 3047–3057. DOI: 10.1007/s10826-014-0108-0
  8. Balmer, S., Matthewson, M., & Haines, J. (2017). Parental alienation: Targeted parent perspective. Australian Journal of Psychology, 70(1), 91–99. DOI: 10.1111/ajpy.12159
  9. 1 2 3 WAQUIM, Bruna Barbieri. In: PAULO, Beatrice Marinho (org.). Em Defesa dos Laços de Afeto: desmistificando a alienação parental. Rio de Janeiro: Mundo Contemporâneo, 2021.
  10. Rebecca M. Thomas and James T. Richardson. «Parental Alienation Syndrome: 30 Years On and Still Junk Science» (PDF). XYOnline
  11. «Termo "alienação parental" precisa de rigor científico, diz pesquisadora da USP». Jornal da USP. 24 de fevereiro de 2023. Consultado em 19 de julho de 2023
  12. «"Lei da Alienação Parental desviou-se do propósito de proteger as crianças, submetendo-as aos abusadores", diz especialista». Revista Crescer. 23 de setembro de 2022. Consultado em 19 de julho de 2023
  13. Pagers, Parental Alienation Awareness Association.
  14. ONU (2022). «Carta Aberta da ONU para esclarecimentos sobre a lei 12318». spcommreports.ohchr.org
  15. Braziliense', 'Correio (17 de agosto de 2023). «Revogação da Lei da Alienação Parental é aprovada em comissão do Senado». Política. Consultado em 31 de maio de 2024