Aguilhão semântico: diferenças entre revisões
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O '''aguilhão semântico''' é um termo utilizado |
O '''aguilhão semântico''' é um termo utilizado na [[teoria do direito]] com o objetivo de desqualificar um [[ponto de vista]]. Desejo atacar certo ponto de vista, dou um nome com uma carga negativa a essa visão e começo discutindo a definição. O termo foi criado por um crítico desse argumento, [[Ronald Dworkin]] que se referiu ao "semantic sting".<ref name=":0" /> |
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⚫ | Como funciona o aguilhão semântico na teoria do direito?<ref>DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 55-6</ref> Trata-se do argumento de que o direito é um [[fato social]] e, como tal, basta ser constatado empiricamente no cotidiano. Como é, em alguma medida, um fato constatável, pode-se dizer que há um relativo consenso em torno do uso que se faz da palavra [[direito]]. Basta olhar para a realidade e constatar o que é a prática jurídica, o que é o universo jurídico e, assim, entende-se de forma clara e imediata o que se quer dizer com a expressão [[direito]]. |
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Esse [[ponto de vista]] ou [[argumento]] que se quer desqualificar foi chamado pelos seus críticos de "aguilhão semântico". |
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Nesse sentido, pode-se afirmar que, para muitos teóricos <ref>HART, H. L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. |
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RAZ, Joseph, Can There Be a Theory of Law? BLACKWELL GUIDE TO PHILOSOPHY OF LAW AND LEGAL THEORY, Martin Golding, William Edmundson, eds., Blackwell, 2004 . Disponível em: <<nowiki>http://ssrn.com/abstract=1010287</nowiki>> Acessado em 1.7.2012</ref>, quando juízes e advogados usam a palavra [[direito]], querem dizer uma mesma coisa. Trata-se, portanto, de um consenso [[semântico]] ou [[linguístico]]. <ref>DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 55-6; DWORKIN, R. Justice in robes. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. p. 218.</ref> |
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A expressão "aguilhão semântico" foi criada, como já foi enfatizado, por um crítico desse argumento, [[Ronald Dworkin]]. <ref>DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 55-6</ref> Aqueles que criticam os adeptos do ponto de vista do aguilhão semântico acreditam que advogados e juízes não concordam em torno do conceito [[direito]], mas sim em torno de um [[paradigma]] bastante genérico que pode ser interpretado de inúmeras formas. <ref> DWORKIN, R. Justice in robes. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. Pp.218.</ref> Isso se dá pelo fato desses teóricos não concordarem com a tese de que o direito é um mero [[fato social]], mas sim um fenômeno<ref>O teórico do direito, Ronald Dworkin, o define como uma "atitude". Ver: DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 488-492</ref> indissociável da moral. <ref>DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. pp.87</ref> Essa conexão necessária entre direito e moral faz com que a validade das normas jurídicas só seja aceita a partir de uma análise [[valorativa]]. Como tal, o conceito de direito só pode ser controverso: como haver consenso entre diferentes acepções valorativas? |
A expressão "aguilhão semântico" foi criada, como já foi enfatizado, por um crítico desse argumento, [[Ronald Dworkin]]. <ref name=":0">DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 55-6</ref> Aqueles que criticam os adeptos do ponto de vista do aguilhão semântico acreditam que advogados e juízes não concordam em torno do conceito [[direito]], mas sim em torno de um [[paradigma]] bastante genérico que pode ser interpretado de inúmeras formas. <ref> DWORKIN, R. Justice in robes. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. Pp.218.</ref> Isso se dá pelo fato desses teóricos não concordarem com a tese de que o direito é um mero [[fato social]], mas sim um fenômeno<ref>O teórico do direito, Ronald Dworkin, o define como uma "atitude". Ver: DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 488-492</ref> indissociável da moral. <ref>DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. pp.87</ref> Essa conexão necessária entre direito e moral faz com que a validade das normas jurídicas só seja aceita a partir de uma análise [[valorativa]]. Como tal, o conceito de direito só pode ser controverso: como haver consenso entre diferentes acepções valorativas? |
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Em realidade, falar em "aguilhão semântico" nada mais é do que uma maneira de criticar a visão do direito enquanto [[fato social]], típica dos teóricos filiados ao [[positivismo jurídico]] |
Em realidade, falar em "aguilhão semântico" na teoria do direito nada mais é do que uma maneira de criticar a visão do direito enquanto [[fato social]], típica dos teóricos filiados ao [[positivismo jurídico]]<ref> Sobre os significados e correntes da expressão positivismo jurídico, ver DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.</ref>. |
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Como a expressão foi criada por um crítico do argumento atribuído aos [[positivistas]], é de se esperar que tenha alguma carga negativa em sua construção. |
Como a expressão foi criada por um crítico do argumento atribuído aos [[positivistas]], é de se esperar que tenha alguma carga negativa em sua construção. A palavra aguilhão é sinônimo de “[[ferrão]]”. O adjetivo “semântico” faz referência à ideia de um consenso semântico. Provavelmente em uma alusão ao escorpião, que pode infligir dor a si mesmo, quando se parte de um tal pressuposto equivocado - de que existe um consenso -, a conclusão a que se chega é necessariamente ruim, já que parte de uma ideia imprecisa do [[direito]].{{Referências}} |
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A palavra aguilhão é sinônimo de “[[ferrão]]”. O adjetivo “semântico” faz referência à ideia de um consenso semântico, explicado acima. |
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Provavelmente em uma alusão ao escorpião, que pode infligir dor a si mesmo, quando se parte de um tal pressuposto equivocado - de que existe um consenso - , a conclusão a que se chega é necessariamente ruim, já que parte de uma idéia imprecisa do [[direito]]. |
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Revisão das 10h44min de 14 de agosto de 2019
O aguilhão semântico é um termo utilizado na teoria do direito com o objetivo de desqualificar um ponto de vista. Desejo atacar certo ponto de vista, dou um nome com uma carga negativa a essa visão e começo discutindo a definição. O termo foi criado por um crítico desse argumento, Ronald Dworkin que se referiu ao "semantic sting".[1]
Como funciona o aguilhão semântico na teoria do direito?[2] Trata-se do argumento de que o direito é um fato social e, como tal, basta ser constatado empiricamente no cotidiano. Como é, em alguma medida, um fato constatável, pode-se dizer que há um relativo consenso em torno do uso que se faz da palavra direito. Basta olhar para a realidade e constatar o que é a prática jurídica, o que é o universo jurídico e, assim, entende-se de forma clara e imediata o que se quer dizer com a expressão direito.
Nesse sentido, pode-se afirmar que, para muitos teóricos [3], quando juízes e advogados usam a palavra direito, querem dizer uma mesma coisa. Trata-se, portanto, de um consenso semântico ou linguístico. [4]
A expressão "aguilhão semântico" foi criada, como já foi enfatizado, por um crítico desse argumento, Ronald Dworkin. [1] Aqueles que criticam os adeptos do ponto de vista do aguilhão semântico acreditam que advogados e juízes não concordam em torno do conceito direito, mas sim em torno de um paradigma bastante genérico que pode ser interpretado de inúmeras formas. [5] Isso se dá pelo fato desses teóricos não concordarem com a tese de que o direito é um mero fato social, mas sim um fenômeno[6] indissociável da moral. [7] Essa conexão necessária entre direito e moral faz com que a validade das normas jurídicas só seja aceita a partir de uma análise valorativa. Como tal, o conceito de direito só pode ser controverso: como haver consenso entre diferentes acepções valorativas?
Em realidade, falar em "aguilhão semântico" na teoria do direito nada mais é do que uma maneira de criticar a visão do direito enquanto fato social, típica dos teóricos filiados ao positivismo jurídico[8].
Etimologia
Como a expressão foi criada por um crítico do argumento atribuído aos positivistas, é de se esperar que tenha alguma carga negativa em sua construção. A palavra aguilhão é sinônimo de “ferrão”. O adjetivo “semântico” faz referência à ideia de um consenso semântico. Provavelmente em uma alusão ao escorpião, que pode infligir dor a si mesmo, quando se parte de um tal pressuposto equivocado - de que existe um consenso -, a conclusão a que se chega é necessariamente ruim, já que parte de uma ideia imprecisa do direito.
Referências
- ↑ a b DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 55-6
- ↑ DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 55-6
- ↑ HART, H. L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. RAZ, Joseph, Can There Be a Theory of Law? BLACKWELL GUIDE TO PHILOSOPHY OF LAW AND LEGAL THEORY, Martin Golding, William Edmundson, eds., Blackwell, 2004 . Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1010287> Acessado em 1.7.2012
- ↑ DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 55-6; DWORKIN, R. Justice in robes. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. p. 218.
- ↑ DWORKIN, R. Justice in robes. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. Pp.218.
- ↑ O teórico do direito, Ronald Dworkin, o define como uma "atitude". Ver: DWORKIN, R. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Pp. 488-492
- ↑ DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. pp.87
- ↑ Sobre os significados e correntes da expressão positivismo jurídico, ver DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.