Equipamento de proteção individual: diferenças entre revisões

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**[[Capacete]]
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*'''Proteção auditiva'''
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**[[Abafador]]es de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
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**Abafadores de ruído de alta eficiência Thunder Honeywell
**Abafadores de ruído de alta eficiência Thunder Honeywell
*'''Proteção respiratória'''
*'''Proteção respiratória'''

Revisão das 19h54min de 2 de julho de 2020

Roupas para manuseio de produtos químicos

Equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. [1]

Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)

Capacete com viseira e protetor auricular

Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:

  • Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
    • 93/68/CEE
    • 93/95/CEE
    • 96/58/CE

Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
  • Decreto-Lei 348/93, de 14 de Novembro;
  • Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
  • Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
  • Portaria 109/96, de 10 de Abril;
  • Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
  • Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

Normativas brasileiras

Óculos de proteção

No Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por diversas portarias subsequentes.[2]

O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente vários outros órgãos auxiliam na auditoria e na concessão de CAs - Certificados de Aprovação.

Tipos de EPI

Máscara facial com insuflamento de ar

Os EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

  • Proteção da cabeça
  • Proteção auditiva
  • Proteção respiratória
    • Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
    • Respiradores faciais completo
    • Respiradores semifaciais
    • Respiradores descartáveis dobráveis
    • Respiradores semi-descartáveis
  • Proteção ocular e facial
  • Proteção de mãos e braços
    • Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
  • Proteção de pés e pernas
    • Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda
  • Proteção contra quedas
  • Proteção do tronco

Referências

  1. Ministério do Trabalho e Previdência Social. «Equipamentos de Proteção Individual». República Federativa do Brasil. Consultado em 9 de junho de 2016 
  2. Ministério do Trabalho e Previdência Social. «Legislação». República Federativa do Brasil. Consultado em 9 de junho de 2016 

Bibliografia

Ligações externas


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