Neurolei: diferenças entre revisões

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==História==
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[[Imagem:FMRI scan during working memory tasks.jpg|thumb|Varredura de [[imagem por ressônancia magnética funcional]] durante tarefas de memória de trabalho.<ref>{{Citar periódico |url=http://journal.frontiersin.org/article/10.3389/fneur.2013.00016/abstract |titulo=Functional MRI in the Investigation of Blast-Related Traumatic Brain Injury |data=2013 |acessodata=2020-09-11 |jornal=Frontiers in Neurology |ultimo=Graner |primeiro=John |ultimo2=Oakes |primeiro2=Terrence R. |doi=10.3389/fneur.2013.00016 |issn=1664-2295 |pmid=23460082 |ultimo3=French |primeiro3=Louis M. |ultimo4=Riedy |primeiro4=Gerard}}</ref>]]
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Antes de se popularizar, o neurodireito teve um início modesto e aparentemente inócuo. O conceito foi cunhado pelo jurista J. Sherrod Taylor em uma publicação de 1991 com o objetivo de descrever os cursos convergentes entre a [[neuropsicologia]] e o [[sistema jurídico]]. E era usado para explicar o crescente uso de especialistas em processos civis envolvendo lesão cerebral decorrente de traumatismo, onde o foco principal era conseguir indenizações e demais prêmios legais para as vítimas. Logo, não havia nenhuma ambição em alterar a doutrina do direito penal e nem em influenciar o debate sobre responsabilidade e culpabilidade.
Antes de se popularizar, o neurodireito teve um início modesto e aparentemente inócuo. O conceito foi cunhado pelo jurista J. Sherrod Taylor em uma publicação de 1991 com o objetivo de descrever os cursos convergentes entre a [[neuropsicologia]] e o [[sistema jurídico]]. E era usado para explicar o crescente uso de especialistas em processos civis envolvendo lesão cerebral decorrente de traumatismo, onde o foco principal era conseguir indenizações e demais prêmios legais para as vítimas. Logo, não havia nenhuma ambição em alterar a doutrina do direito penal e nem em influenciar o debate sobre responsabilidade e culpabilidade.


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* É útil na orientação da elaboração de leis mais justas por se basear na melhor compreensão do funcionamento do cérebro existente.
* É útil na orientação da elaboração de leis mais justas por se basear na melhor compreensão do funcionamento do cérebro existente.


* Futuramente, com os avanços tecnológicos, poderá ser usada em técnicas de diagnóstico afim de resolver uma série de problemas jurídicos práticos, tais como técnicas aprimoradas de detecção de mentira baseadas no funcionamento do cérebro. Técnicas objetivas e mais precisas de avaliação da capacidade individual mental de indivíduos. E em técnicas capazes de fornecer uma correlação probabilística entre características do cérebro e as propensões, periculosidade e reincidência criminal de indivíduos.
* Pode ser usada em técnicas de diagnóstico afim de resolver uma série de problemas jurídicos práticos, tais como técnicas aprimoradas de detecção de mentira baseadas no funcionamento do cérebro. Técnicas objetivas e mais precisas de avaliação da capacidade individual mental de indivíduos. E em técnicas capazes de fornecer uma correlação probabilística entre características do cérebro e as propensões, periculosidade e reincidência criminal de indivíduos.


* Pode ser empregada em uma variedade de técnicas de intervenções, afim de sanar um problema no cérebro identificado como causa principal de um ato criminoso.<ref name=Vincent/>
* Pode ser empregada em uma variedade de técnicas de intervenções, afim de sanar um problema no cérebro identificado como causa principal de um ato criminoso.<ref name=Vincent/>

Revisão das 01h40min de 11 de setembro de 2020

Neurolei ou neurodireito é um campo interdisciplinar que liga a neurociência ao direito e que emergiu na década de 90 a partir do estudo do sistema nervoso humano como uma nova dimensão dos fenômenos jurídicos.[1] Partindo do pressuposto de que a lei regula o comportamento humano, e o cérebro desempenha um influente papel na geração desse comportamento,[2] seu objetivo é usar descobertas neurocientíficas para ampliar a compreensão do comportamento humano afim de melhor regula-lo dentro do campo da justiça.[1]

História

O diagrama acima é uma visão geral dos diversos padrões de atividade cerebral detectados por varredura de imagem por ressônancia magnética funcional. As regiões destacadas em amarelo são onde ocorre a maioria das atividades. Os níveis TR e CR representam "dizer a verdade". Os sinais LT indicam que o indivíduo está retendo informações. Os sinais de LN indicam que o indivíduo está inventando informações.[3]

Antes de se popularizar, o neurodireito teve um início modesto e aparentemente inócuo. O conceito foi cunhado pelo jurista J. Sherrod Taylor em uma publicação de 1991 com o objetivo de descrever os cursos convergentes entre a neuropsicologia e o sistema jurídico. E era usado para explicar o crescente uso de especialistas em processos civis envolvendo lesão cerebral decorrente de traumatismo, onde o foco principal era conseguir indenizações e demais prêmios legais para as vítimas. Logo, não havia nenhuma ambição em alterar a doutrina do direito penal e nem em influenciar o debate sobre responsabilidade e culpabilidade.

Mas desde o início o principal impacto da neurolei foi o fascínio provocado pelo uso de neuroimagens, que permitia a não cientistas um entendimento muito mais acessível do funcionamento do cérebro. Posteriormente notou-se que esse novo conhecimento abria possibilidades de entender melhor uma série de causas por trás de diversos comportamentos humanos que se relacionavam à uma variedade de questões jurídicas, inclusive questões relativas a culpa e a responsabilidade.[4]

Aplicações

  • Pode ser empregada em casos de direito penal em contextos de defesa por insanidade, afim de melhor embasar a análise forense de um psiquiatra, psicólogo ou outro especialista forense designado.[5]
  • É útil na orientação da elaboração de leis mais justas por se basear na melhor compreensão do funcionamento do cérebro existente.
  • Pode ser usada em técnicas de diagnóstico afim de resolver uma série de problemas jurídicos práticos, tais como técnicas aprimoradas de detecção de mentira baseadas no funcionamento do cérebro. Técnicas objetivas e mais precisas de avaliação da capacidade individual mental de indivíduos. E em técnicas capazes de fornecer uma correlação probabilística entre características do cérebro e as propensões, periculosidade e reincidência criminal de indivíduos.
  • Pode ser empregada em uma variedade de técnicas de intervenções, afim de sanar um problema no cérebro identificado como causa principal de um ato criminoso.[2]

Referências

  1. a b Petoft, Arian (5 de janeiro de 2015). «Neurolaw: A brief introduction». Iranian Journal of Neurology: 53–58. PMC 4395810Acessível livremente. PMID 25874060. Consultado em 10 de setembro de 2020 
  2. a b A Vincent, Nicole (janeiro de 2014). «Neurolaw and Direct Brain Interventions». Criminal Law and Philosophy (em inglês) (1): 43–50. ISSN 1871-9791. doi:10.1007/s11572-012-9164-y. Consultado em 10 de setembro de 2020 
  3. Abe, N.; Okuda, J.; Suzuki, M.; Sasaki, H.; Matsuda, T.; Mori, E.; Tsukada, M.; Fujii, T. (1 de dezembro de 2008). «Neural Correlates of True Memory, False Memory, and Deception». Cerebral Cortex (em inglês) (12): 2811–2819. ISSN 1047-3211. PMID 18372290. doi:10.1093/cercor/bhn037. Consultado em 11 de setembro de 2020 
  4. Steven K. Erickson, Blaming the Brain , 11 Minn. JL Sei. & Tech. 27, 34-35 (2010).
  5. Meynen, Gerben (março de 2013). «A neurolaw perspective on psychiatric assessments of criminal responsibility: Decision-making, mental disorder, and the brain». International Journal of Law and Psychiatry (em inglês) (2): 93–99. doi:10.1016/j.ijlp.2013.01.001. Consultado em 10 de setembro de 2020 
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