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Estatuto da Rainha Ana

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O Estatuto da Rainha Ana, promulgado em 10 de abril de 1710, constitui um antecedente histórico de grande importância no âmbito dos direitos de propriedade intelectual. Foi a primeira norma legal que reconheceu o que se conhece no direito anglo-saxão como copyright.[1]

Esta normativa foi enfocada a corrigir os problemas existentes nesse momento em torno da reprodução e venda de obras literárias. A mesma reconhece ao autor o seu direito de propriedade.

Referências

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  1. «Revista de Doutrina da 4ª Região». revistadoutrina.trf4.jus.br. Consultado em 11 de março de 2026. Cópia arquivada em 26 de março de 2024
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